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- Texto do artigo, página 24: Mady Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105036941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mady Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199131F, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mady
- Texto do artigo, página 24: Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro Marrere, proximo do Hospital Geral de Marrere, com duração por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contracto da sociedade, podendo por deliberação da assembleia geral dos maiores, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou que qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto, serviços de catering; atividades de agropecuárias; comercialização de produtos agrícolas; comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, comercialização de produtos agrícolas; hospedagem; aluguer de salão de eventos;
- Texto do artigo, página 24: parque infantil; prestação de serviços; limpeza ,jardinagem, serviços de piscina; fornecimento de equipamentos informáticos; fornecimento de material de higiene; fornecimento de consumíveis de escritórios, fornecimento de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se celebre e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela sócia única em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Sónia Maria Olimpio Óscar de Araújo, que desde é nomeada administradora com dispensa de caução, desde que seja feita de livre e espontânea vontade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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