Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada, matriculada sob NUEL 101159507, aos nove de Outubro de dois mil vinte cinco, na sala de reuniões da sociedade Maria Elisa Pharmaceutical Limitada, com a sede no Bairro da Ponta Gêa, Rua Aires Ornela, número mil seiscentos vinte três, na Cidade da Beira, contacto-843988581.
Texto do artigo · p. 24 Estavam reunidos em assembleia geral, os sócios Mualide Maria Agostinho Monteiro, detentora de noventa e cinco por cento do capital social e Stephano Gabbana Agostinho Monteiro, detentor de cinco por cento do capital social, todos representados neste acto pelo seu representante legal o senhor Marco Aurélio Pinto Monteiro, manifestaram unânime e expressamente vontade de que a assembleia geral se considerasse regularmente constituída para validamente deliberar sob a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único: Nomeação de novo gerente da Empresa.
Texto do artigo · p. 24 Foi nomeado o senhor, Marco Aurélio Pinto Monteiro, conforme os pontos abaixo indicados, torna-se necessário nomear novo membro como assinante de contas em bancos comerciais.
Texto do artigo · p. 24 Assim, foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Marco Aurélio Pinto Monteiro, como assinante da Farmácia Maria Elisa, empresa individual, o qual poderá em especial, conjunta ou isoladamente, praticar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 a) aceitar, sacar e endossar letras que titulem débitos de clientes ou outros e proceder à sua cobrança e ao seu desconto bancário;
Texto do artigo · p. 24 b) assinar ordens de pagamento e de levantamento ou transferência de fundos sobre contas bancárias;
Texto do artigo · p. 24 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Texto do artigo · p. 24 d) representar a empresa perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 24 e) intervir e obrigar a empresa em todos os actos e contratos, dentro do objecto social da mesma;
Texto do artigo · p. 24 f) assinatura de todos os contratos relacionados a compra e venda de bens moveis e imoveis e viaturas da empresa;
Texto do artigo · p. 24 g) representar a sociedade em juízo e podendo subestabelecer, para o efeito, os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que a empresa seja parte interessada.
Texto do artigo · p. 25 Esgotados todos os assuntos da ordem de trabalhos e verificando-se que ninguém mais pretendia usar da palavra sobre qualquer outro assunto, deram-se por encerrados os trabalhos, por volta das 10 horas, e para constar se lavra a presente acta que vai ser assinada pelo representante legal.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Maria Elisa Pharmaceutical, Limitada, matriculada sob NUEL 101159507, aos nove de Outubro de dois mil vinte cinco, na sala de reuniões da sociedade Maria Elisa Pharmaceutical Limitada, com a sede no Bairro da Ponta Gêa, Rua Aires Ornela, número mil seiscentos vinte três, na Cidade da Beira, contacto-843988581.
  3. Texto do artigo, página 24: Estavam reunidos em assembleia geral, os sócios Mualide Maria Agostinho Monteiro, detentora de noventa e cinco por cento do capital social e Stephano Gabbana Agostinho Monteiro, detentor de cinco por cento do capital social, todos representados neste acto pelo seu representante legal o senhor Marco Aurélio Pinto Monteiro, manifestaram unânime e expressamente vontade de que a assembleia geral se considerasse regularmente constituída para validamente deliberar sob a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 24: Ponto único: Nomeação de novo gerente da Empresa.
  5. Texto do artigo, página 24: Foi nomeado o senhor, Marco Aurélio Pinto Monteiro, conforme os pontos abaixo indicados, torna-se necessário nomear novo membro como assinante de contas em bancos comerciais.
  6. Texto do artigo, página 24: Assim, foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Marco Aurélio Pinto Monteiro, como assinante da Farmácia Maria Elisa, empresa individual, o qual poderá em especial, conjunta ou isoladamente, praticar os seguintes actos:
  7. Texto do artigo, página 24: a) aceitar, sacar e endossar letras que titulem débitos de clientes ou outros e proceder à sua cobrança e ao seu desconto bancário;
  8. Texto do artigo, página 24: b) assinar ordens de pagamento e de levantamento ou transferência de fundos sobre contas bancárias;
  9. Texto do artigo, página 24: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  10. Texto do artigo, página 24: d) representar a empresa perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  11. Texto do artigo, página 24: e) intervir e obrigar a empresa em todos os actos e contratos, dentro do objecto social da mesma;
  12. Texto do artigo, página 24: f) assinatura de todos os contratos relacionados a compra e venda de bens moveis e imoveis e viaturas da empresa;
  13. Texto do artigo, página 24: g) representar a sociedade em juízo e podendo subestabelecer, para o efeito, os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que a empresa seja parte interessada.
  14. Texto do artigo, página 25: Esgotados todos os assuntos da ordem de trabalhos e verificando-se que ninguém mais pretendia usar da palavra sobre qualquer outro assunto, deram-se por encerrados os trabalhos, por volta das 10 horas, e para constar se lavra a presente acta que vai ser assinada pelo representante legal.
  15. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
  16. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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