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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 105058088, a sociedade Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Rua/Avenida Matema, Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
- Número ou marcador, página 25: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
- Número ou marcador, página 25: c) venda de mariscos;
- Número ou marcador, página 25: d) venda de vegetais e frutas;
- Número ou marcador, página 25: e) venda de aves e ovos diversos;
- Número ou marcador, página 25: f) venda de laticínios;
- Número ou marcador, página 25: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Hélio Lucas Lourenço Paida, solteiro,
- Texto do artigo, página 25: maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000794766J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 142291401.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Helio Lucas Lourenço Paida, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Omissão)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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