Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 105058088, a sociedade Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Rua/Avenida Matema, Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
Número ou marcador · p. 25 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de vegetais e frutas;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de aves e ovos diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) venda de laticínios;
Número ou marcador · p. 25 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Hélio Lucas Lourenço Paida, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000794766J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 142291401.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Helio Lucas Lourenço Paida, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissão)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi registada sob NUEL 105058088, a sociedade Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mavie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na Rua/Avenida Matema, Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 25: a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
  11. Número ou marcador, página 25: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
  12. Número ou marcador, página 25: c) venda de mariscos;
  13. Número ou marcador, página 25: d) venda de vegetais e frutas;
  14. Número ou marcador, página 25: e) venda de aves e ovos diversos;
  15. Número ou marcador, página 25: f) venda de laticínios;
  16. Número ou marcador, página 25: g) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Hélio Lucas Lourenço Paida, solteiro,
  20. Texto do artigo, página 25: maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000794766J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 142291401.
  21. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Helio Lucas Lourenço Paida, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Omissão)
  33. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.