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Texto do artigo · p. 25 Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105059156, uma sociedade denominada
Texto do artigo · p. 25 Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada, entre: Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na Provincia de Maputo, Distrito de Maracuene, Bairro Guava, n.º 102, Q. 27 e;
Texto do artigo · p. 25 Almira Acelma Gustavo Catine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100947082J, residente na Cidade de Maputo, Bairro Hulene-A, 639, Q. 15.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1153, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível:
Número ou marcador · p. 25 a) a concepção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) o aluguer de salões de eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) o aluguer de todo tipo de equipamentos de decoração e de eventos incluindo o aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) a decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 26 e) a restauração e prestação de seviços de catering.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais de 50% no valor nominal de dez mil meticais cada, para os sócios Hélder Edmundo Macie e Almira Acelma Gustavo Catine.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 26 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com cópia para a sociedade. A notificação por escrito à Sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 26 deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 É órgão social e representante legal da sociedade o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de direcção no caso, pelo director executivo (CEO).
Número ou marcador · p. 26 Dois) É designada à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, a senhora Almira Acelma Gustavo Catine cargo de directora executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105059156, uma sociedade denominada
  3. Texto do artigo, página 25: Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada, entre: Hélder Edmundo Macie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734039I, residente na Provincia de Maputo, Distrito de Maracuene, Bairro Guava, n.º 102, Q. 27 e;
  4. Texto do artigo, página 25: Almira Acelma Gustavo Catine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100947082J, residente na Cidade de Maputo, Bairro Hulene-A, 639, Q. 15.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e forma)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mesa Posta – Eventos e Catering, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1153, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá alterar a sua sede social para qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá determinar a abertura e/ou encerramento de delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto, capital social, acções e obrigações
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, com a maior amplitude possível:
  21. Número ou marcador, página 25: a) a concepção e organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 25: b) o aluguer de salões de eventos;
  23. Número ou marcador, página 25: c) o aluguer de todo tipo de equipamentos de decoração e de eventos incluindo o aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 25: d) a decoração de eventos;
  25. Número ou marcador, página 26: e) a restauração e prestação de seviços de catering.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não de seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sócios)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente á soma de duas quotas iguais de 50% no valor nominal de dez mil meticais cada, para os sócios Hélder Edmundo Macie e Almira Acelma Gustavo Catine.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios e, entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  33. Texto do artigo, página 26: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros que não sejam afiliadas está sujeita ao prévio consentimento por escrito da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada para os endereços dos sócios por si indicados para efeitos de sua notificação, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  37. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente, com cópia para a sociedade. A notificação por escrito à Sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  38. Número ou marcador, página 26: Seis) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade
  39. Texto do artigo, página 26: deverá pronunciar-se sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  40. Número ou marcador, página 26: Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  41. Número ou marcador, página 26: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  42. Número ou marcador, página 26: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Quotas próprias)
  45. Texto do artigo, página 26: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada enviada para a sede social da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 26: É órgão social e representante legal da sociedade o conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada pelos membros do conselho de direcção no caso, pelo director executivo (CEO).
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) É designada à primeira administração, conforme estabelecido no número 3, do artigo 149 do Código Comercial, a senhora Almira Acelma Gustavo Catine cargo de directora executiva.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique e o regulamento interno da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pelo conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 26: Três) Dos litígios resultantes da aplicação do presente estatuto, os acionistas reconhecem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  64. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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