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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Lianfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100083485, a sociedade Moçambique Lianfeng Desenvolvimento de Agricultura – sociedade por quotas, limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração )
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moçambique Lianfeng Desenvolvimento da Agricultura, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) importação e comercialização de máquinas industriais e equipamentos agrícolas e de adubos e outros produtos químicos para agricultura;
- Número ou marcador, página 27: b) desenvolvimento de actividades agrícolas, nomeadamente a produção de todo o tipo de cereais, legumes e vegetais, produção de animais de pequena espécie e o respectivo processamento em série;
- Número ou marcador, página 27: c) comercialização de produtos agrícolas de animais de pequena espécie;
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria e cooperação na área agrícola na tecnologia de equipamento agrícola e na implementação de projectos na área de agricultura;
- Número ou marcador, página 27: e) qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), que corresponde à soma de 4 (quatro) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais) correspondente a 96% do capital social pertencente ao sócio, Hubei Provincia Lianfeng Overseas Agriculture Development Co. Lda, representado pelo senhor, Jinqiao Qi;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT ( mil e quinhentos meticais) correspondente a 3% do do capital social pertencente ao sócio, Guowen Yu;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 0.5% do do capital social pertencente ao sócio, Li Yiming;
- Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 0.5% do do capital social pertencente ao sócio, Zhuang Shangwan.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Jinqiao Qi que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, 26 de Agosto de 2026. O Conservador, Ilegível.
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