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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ndolene Energy, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009113, a sociedade Ndolene Energy, S.A. , constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ndolene Energy, S.A., tem sua sede em Chizavane, Distrito de Manjacaze, Província
- Texto do artigo, página 28: de Gaza, Moçambique, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de combustíveis e lubrificantes, recauchutagem de pneus, venda de acessórios de viaturas, car wash, e loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro. A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros. A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), dividido em três acções.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade do senhor Nassone Manuel Munguambe que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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