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- Texto do artigo, página 28: Nsuwa Energia, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a Nsuwa Energia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 105045986, com sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6.º Andar, em Maputo, rectifica o objecto social da Nsuwa Energia, S.A., publicado no Boletim da República, III série, n.º 91, de 15 de Maio de 2025, que saiu com a inexactidão e que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades no sector da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, armazenamento de energia, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia elétrica, térmica e outros vetores energéticos; b)prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceção, desenvolvimento,
- Texto do artigo, página 29: implementação, monitorização e optimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 29: c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos elétricos, centrais hidroelétricas, sistemas de armazenamento de energia, infraestruturas de produção e distribuição de hidrogénio ou outros gases renováveis, bem como qualquer outra infraestrutura associada ao setor energético;
- Número ou marcador, página 29: d) compra, venda, distribuição, importação, exportação, representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos elétricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
- Número ou marcador, página 29: e) investigação e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções energéticas, incluindo sistemas inteligentes de gestão de energia, redes elétricas inteligentes (smart grids), digitalização e automação de processos energéticos, armazenamento de energia, combustíveis alternativos, bem como inovação na produção, gestão e consumo de energia sustentável;
- Número ou marcador, página 29: f) desenvolvimento e implementação de projectos e serviços de e f i c i ê n c i a e n e r g é t i c a para edifícios, indústrias e infraestruturas urbanas, incluindo auditorias energéticas, certificação energética, otimização de consumos,
- Texto do artigo, página 29: soluções de isolamento térmico, iluminação eficiente e integração de energias renováveis em edifícios;
- Número ou marcador, página 29: g) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em ativos e infraestruturas energéticas;
- Número ou marcador, página 29: h) a sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, bem como realizar todas e quaisquer operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes à prossecução do seu objeto social, quer a nível nacional como internacional;
- Número ou marcador, página 29: i) importação e exportação de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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