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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Prime Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105056089, uma sociedade denominada, Prime Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Noénio Félix Nandja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720372P emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2025, NUIT 110538251, residente na Avenida General Marcos Sebastião Mabote, Bairro de Magoanine A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Prime Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine A, Avenida General Marcos Sebastião Mabote, Rua das Borboletas, Quarteirão 124, Casa n.º 94, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria empresarial e gestão de investimentos mobiliários e imobiliários;
- Número ou marcador, página 35: b) consultoria em contabilidade e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 35: c) serviços de consultoria jurídica e fiscal, recursos humanos e outsourcing, serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 35: d) gestão de património imobiliário e mobiliário, gestão de fortunas;
- Número ou marcador, página 35: e) gestão de participações sociais noutras empresas, investimentos e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 35: f) gestão em marketing;
- Número ou marcador, página 35: g) serviços de impressão;
- Número ou marcador, página 35: h) serviço de rent a car, pintura, manutenção e reparação de veículos e de equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 35: i) serviço de abastecimento de água potável e comércio de bens (materiais e programas informáticos, equipamentos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 35: j) materiais e consumíveis de escritórios, equipamentos de protecção individual, de sinalização de trânsito e sinalização geral).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Noénio Félix Nandja.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
- Texto do artigo, página 36: ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou se será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral da sociedade assim o decida, até um limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Noénio Félex Nandja. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários e, conferir os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos definidos na lei, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador. Ilegível.
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