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- Texto do artigo, página 10: Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105059043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Daudo Saide, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030106052574N emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, a sete de Julho de dois mil e vinte e um, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na Cidade de Nacala, Estrada Nacional 12, Bairro Ontupaia, próximo, Cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objeto social, comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é na importância de 50,000.00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, pertencente ao sócio único Daudo Saide, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 50,000.00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da Agricore Grain – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 10: Limitada é exercida pelo sócio único Daudo Saide qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 10: A sócio único administrador, fixara uma retirada mensal, a título "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Despedimento)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único administrador declara sob as penas da lei, não estar incurso nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem esta sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé publica ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Abertura de filial)
- Texto do artigo, página 10: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social e balanço patrimonial)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais
- Texto do artigo, página 10: pecas contabeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano, observadas as disposições legais, podendo inclusive distribuir os resultados, se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da posição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Resolução das quotas do sócio único em relação a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuara suas actividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 10: Solvidas as dividas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador Natário Superior, Ilegível.
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