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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sala de Estudos Bruluma, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057715, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adota a denominação de Sala de Estudos Bruluma Limitada, ou, abreviadamente, Sala de Estudos Bruluma, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sede social será na Avenida Samora Machel, Casa n.º 9, Tchumene, Município da Matola, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) a prestação de serviços de apoio escolar às disciplinas de português e inglês do ensino primário ao secundário;
- Número ou marcador, página 37: b) a promoção de cursos e formações complementares em áreas como secretariado, informática, técnicas de estudo, comunicação, liderança e empreendedorismo juvenil, cursos de inglês.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, 30.000,00MT(60%);
- Número ou marcador, página 37: b) Bruno Alexandre Gois de Brito, 20.000,00MT (40%);
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social será realizado em bens móveis indispensáveis à actividade, designadamente mobiliário escolar, material didáctico, equipamentos informáticos e de escritório.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios declaram que os bens entregues foram avaliados de comum acordo e constituem parte integrante do capital realizado.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) As quotas pertencem exclusivamente aos sócios, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 37: a) Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, 60%;
- Número ou marcador, página 37: b) Bruno Alexandre Gois de Brito, 40%;
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a terceiros dependerá sempre de consentimento prévio e, por escrito, dos demais sócios, sem prejuízo do direito de preferência consagrado na lei.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, de forma colegial.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos, pela assinatura conjunta de, pelo menos, um dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser delegados poderes específicos a terceiros, mediante procuração, desde que aprovados em assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações e responsabilidades dos sócios)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios obrigam-se a zelar pelos interesses da sociedade, contribuir com os seus conhecimentos e competências para a boa gestão da empresa, cumprir pontualmente com os deveres estatutários e deliberar com responsabilidade em assembleias. Os sócios comprometem-se ainda a manter a confidencialidade sobre todos os assuntos internos da sociedade, mesmo após cessarem a sua participação social. É também dever dos sócios não exercer actividades concorrentes, salvo autorização expressa dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados nos termos legais e após a constituição das reservas obrigatórias, serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação diferente, tomada por unanimidade em Assembleia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Eventuais prejuízos serão suportados igualmente de forma proporcional às quotas de cada sócio.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá como órgãos:
- Número ou marcador, página 37: a) assembleia de sócios;
- Número ou marcador, página 37: b) gerência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) À assembleia de sócios compete deliberar sobre todas as matérias que não estejam legal ou contratualmente atribuídas a outro órgão, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) aprovação de contas e balanço;
- Número ou marcador, página 37: b) aplicação de lucros e cobertura de prejuízos;
- Número ou marcador, página 37: c) alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 37: d) nomeação ou exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 37: e) entrada e saída de sócios;
- Número ou marcador, página 37: f) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência será composta por todos os sócios, obrigando-se a sociedade pela assinatura conjunta de um (1) gerente.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 37: (Foro)
- Texto do artigo, página 37: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato ou da interpretação das suas cláusulas, fica eleito o foro da Comarca da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMAIRA
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá estabelecer protocolos, convénios ou parcerias com entidades nacionais e estrangeiras para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá, igualmente, alargar as suas actividades a novas áreas compatíveis, desde que aprovadas em assembleia de sócios.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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