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Texto do artigo · p. 37 Sala de Estudos Bruluma, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057715, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adota a denominação de Sala de Estudos Bruluma Limitada, ou, abreviadamente, Sala de Estudos Bruluma, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede social será na Avenida Samora Machel, Casa n.º 9, Tchumene, Município da Matola, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) a prestação de serviços de apoio escolar às disciplinas de português e inglês do ensino primário ao secundário;
Número ou marcador · p. 37 b) a promoção de cursos e formações complementares em áreas como secretariado, informática, técnicas de estudo, comunicação, liderança e empreendedorismo juvenil, cursos de inglês.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, 30.000,00MT(60%);
Número ou marcador · p. 37 b) Bruno Alexandre Gois de Brito, 20.000,00MT (40%);
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social será realizado em bens móveis indispensáveis à actividade, designadamente mobiliário escolar, material didáctico, equipamentos informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios declaram que os bens entregues foram avaliados de comum acordo e constituem parte integrante do capital realizado.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) As quotas pertencem exclusivamente aos sócios, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 37 a) Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, 60%;
Número ou marcador · p. 37 b) Bruno Alexandre Gois de Brito, 40%;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas a terceiros dependerá sempre de consentimento prévio e, por escrito, dos demais sócios, sem prejuízo do direito de preferência consagrado na lei.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, de forma colegial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos, pela assinatura conjunta de, pelo menos, um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser delegados poderes específicos a terceiros, mediante procuração, desde que aprovados em assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações e responsabilidades dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios obrigam-se a zelar pelos interesses da sociedade, contribuir com os seus conhecimentos e competências para a boa gestão da empresa, cumprir pontualmente com os deveres estatutários e deliberar com responsabilidade em assembleias. Os sócios comprometem-se ainda a manter a confidencialidade sobre todos os assuntos internos da sociedade, mesmo após cessarem a sua participação social. É também dever dos sócios não exercer actividades concorrentes, salvo autorização expressa dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados nos termos legais e após a constituição das reservas obrigatórias, serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação diferente, tomada por unanimidade em Assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Eventuais prejuízos serão suportados igualmente de forma proporcional às quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá como órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) assembleia de sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À assembleia de sócios compete deliberar sobre todas as matérias que não estejam legal ou contratualmente atribuídas a outro órgão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) aprovação de contas e balanço;
Número ou marcador · p. 37 b) aplicação de lucros e cobertura de prejuízos;
Número ou marcador · p. 37 c) alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 37 d) nomeação ou exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 37 e) entrada e saída de sócios;
Número ou marcador · p. 37 f) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência será composta por todos os sócios, obrigando-se a sociedade pela assinatura conjunta de um (1) gerente.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Foro)
Texto do artigo · p. 37 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato ou da interpretação das suas cláusulas, fica eleito o foro da Comarca da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMAIRA
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá estabelecer protocolos, convénios ou parcerias com entidades nacionais e estrangeiras para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá, igualmente, alargar as suas actividades a novas áreas compatíveis, desde que aprovadas em assembleia de sócios.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sala de Estudos Bruluma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057715, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adota a denominação de Sala de Estudos Bruluma Limitada, ou, abreviadamente, Sala de Estudos Bruluma, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede social será na Avenida Samora Machel, Casa n.º 9, Tchumene, Município da Matola, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da assembleia de sócios.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 37: a) a prestação de serviços de apoio escolar às disciplinas de português e inglês do ensino primário ao secundário;
  12. Número ou marcador, página 37: b) a promoção de cursos e formações complementares em áreas como secretariado, informática, técnicas de estudo, comunicação, liderança e empreendedorismo juvenil, cursos de inglês.
  13. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, 30.000,00MT(60%);
  17. Número ou marcador, página 37: b) Bruno Alexandre Gois de Brito, 20.000,00MT (40%);
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social será realizado em bens móveis indispensáveis à actividade, designadamente mobiliário escolar, material didáctico, equipamentos informáticos e de escritório.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios declaram que os bens entregues foram avaliados de comum acordo e constituem parte integrante do capital realizado.
  20. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 37: (Quotas)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) As quotas pertencem exclusivamente aos sócios, nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Maria Augusta de Brito Garnel Botelho, 60%;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Bruno Alexandre Gois de Brito, 40%;
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a terceiros dependerá sempre de consentimento prévio e, por escrito, dos demais sócios, sem prejuízo do direito de preferência consagrado na lei.
  26. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, de forma colegial.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos, pela assinatura conjunta de, pelo menos, um dos seus sócios.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser delegados poderes específicos a terceiros, mediante procuração, desde que aprovados em assembleia de sócios.
  31. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 37: (Obrigações e responsabilidades dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 37: Os sócios obrigam-se a zelar pelos interesses da sociedade, contribuir com os seus conhecimentos e competências para a boa gestão da empresa, cumprir pontualmente com os deveres estatutários e deliberar com responsabilidade em assembleias. Os sócios comprometem-se ainda a manter a confidencialidade sobre todos os assuntos internos da sociedade, mesmo após cessarem a sua participação social. É também dever dos sócios não exercer actividades concorrentes, salvo autorização expressa dos demais sócios.
  34. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
  36. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados nos termos legais e após a constituição das reservas obrigatórias, serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação diferente, tomada por unanimidade em Assembleia.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Eventuais prejuízos serão suportados igualmente de forma proporcional às quotas de cada sócio.
  38. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá como órgãos:
  41. Número ou marcador, página 37: a) assembleia de sócios;
  42. Número ou marcador, página 37: b) gerência.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) À assembleia de sócios compete deliberar sobre todas as matérias que não estejam legal ou contratualmente atribuídas a outro órgão, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 37: a) aprovação de contas e balanço;
  45. Número ou marcador, página 37: b) aplicação de lucros e cobertura de prejuízos;
  46. Número ou marcador, página 37: c) alteração do contrato social;
  47. Número ou marcador, página 37: d) nomeação ou exoneração de gerentes;
  48. Número ou marcador, página 37: e) entrada e saída de sócios;
  49. Número ou marcador, página 37: f) dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência será composta por todos os sócios, obrigando-se a sociedade pela assinatura conjunta de um (1) gerente.
  51. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 37: (Foro)
  53. Texto do artigo, página 37: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato ou da interpretação das suas cláusulas, fica eleito o foro da Comarca da Matola, com expressa renúncia a qualquer outro.
  54. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMAIRA
  55. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá estabelecer protocolos, convénios ou parcerias com entidades nacionais e estrangeiras para o cumprimento do seu objecto social.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá, igualmente, alargar as suas actividades a novas áreas compatíveis, desde que aprovadas em assembleia de sócios.
  58. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2025. —
  59. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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