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Texto do artigo · p. 37 Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob numero 105051887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Sara Arthur António Guegere, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 030101005177S, residente em Nampula, Bairro de Natikiri, UC/ Teacane 405, Q. 8. Celebra por si o presente
Texto do artigo · p. 38 contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sede da sociedade será em Nampula, U/C Kaique, Estrada Nacional n.º 104, próximo da Universidade Mussa Mbim Mbique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da socia única, assim como criar ou encerar delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de produtos de género alimentício;
Número ou marcador · p. 38 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de créditos electrónicos;
Número ou marcador · p. 38 d) venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços em informática;
Número ou marcador · p. 38 f) prestação de serviços de limpeza em edifícios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social e de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, correspondente a uma única quota igual valor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente designado pela socia única, sendo para o presente efeito, nomeado o senhor Armando Essiate, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101069421A, emitido pelo
Texto do artigo · p. 38 Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Julho de 2022, e titular do NUIT 104260489.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O referido gerente exercerá suas funções com plenos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, incluindo o poder de abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, bem como isolamento em nome da sociedade, para todos os fins legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A qualquer tempo, o gerente poderá ser substituído mediante deliberação expressa da sócia única, sem necessidade de alteração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 17 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob numero 105051887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Sara Arthur António Guegere, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 030101005177S, residente em Nampula, Bairro de Natikiri, UC/ Teacane 405, Q. 8. Celebra por si o presente
  3. Texto do artigo, página 38: contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 38: A sede da sociedade será em Nampula, U/C Kaique, Estrada Nacional n.º 104, próximo da Universidade Mussa Mbim Mbique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da socia única, assim como criar ou encerar delegações ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 38: a) venda de produtos de género alimentício;
  15. Número ou marcador, página 38: b) venda de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 38: c) venda de créditos electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 38: d) venda de produtos de limpeza e higiene;
  18. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços em informática;
  19. Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços de limpeza em edifícios.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social e de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, correspondente a uma única quota igual valor.
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente designado pela socia única, sendo para o presente efeito, nomeado o senhor Armando Essiate, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101069421A, emitido pelo
  29. Texto do artigo, página 38: Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Julho de 2022, e titular do NUIT 104260489.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O referido gerente exercerá suas funções com plenos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, incluindo o poder de abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, bem como isolamento em nome da sociedade, para todos os fins legais e contratuais.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) A qualquer tempo, o gerente poderá ser substituído mediante deliberação expressa da sócia única, sem necessidade de alteração do presente contrato.
  32. Texto do artigo, página 38: Nampula, 17 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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