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- Texto do artigo, página 37: Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob numero 105051887, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Sara Arthur António Guegere, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 030101005177S, residente em Nampula, Bairro de Natikiri, UC/ Teacane 405, Q. 8. Celebra por si o presente
- Texto do artigo, página 38: contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Savara Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 38: A sede da sociedade será em Nampula, U/C Kaique, Estrada Nacional n.º 104, próximo da Universidade Mussa Mbim Mbique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação da socia única, assim como criar ou encerar delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) venda de produtos de género alimentício;
- Número ou marcador, página 38: b) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 38: c) venda de créditos electrónicos;
- Número ou marcador, página 38: d) venda de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços em informática;
- Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços de limpeza em edifícios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social e de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, correspondente a uma única quota igual valor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente designado pela socia única, sendo para o presente efeito, nomeado o senhor Armando Essiate, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101069421A, emitido pelo
- Texto do artigo, página 38: Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Julho de 2022, e titular do NUIT 104260489.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O referido gerente exercerá suas funções com plenos poderes de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, incluindo o poder de abrir, movimentar e encerrar contas bancarias, bem como isolamento em nome da sociedade, para todos os fins legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A qualquer tempo, o gerente poderá ser substituído mediante deliberação expressa da sócia única, sem necessidade de alteração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 17 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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