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Texto do artigo · p. 38 SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 10176295, uma sociedade denominada SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Afonso Carlos Magenge, de nacionalidade moçambicana, natural de Banguza, Distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933368M, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade com um sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SEC Enterprises, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Quarteirão 2, número 27, Bairro MatolaRio Sede, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se nos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria industrial;
Número ou marcador · p. 38 b) restauração e similares;
Número ou marcador · p. 38 c) alojamento;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 e) transporte;
Número ou marcador · p. 38 f) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 38 g) fornecimento de material industrial e consumíveis; h)fornecimento de material de construção e similares;
Número ou marcador · p. 38 i) agropecuária e seus derivados;
Número ou marcador · p. 38 j) energia;
Número ou marcador · p. 38 k) serviços diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Afonso Carlos Magenge.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que serão observadas todas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o valor do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio determinar a modalidade e o prazo de pagamento quando o referido capital não for logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Afonso Magenge, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 39 liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 10176295, uma sociedade denominada SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Afonso Carlos Magenge, de nacionalidade moçambicana, natural de Banguza, Distrito de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933368M, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade com um sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de SEC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SEC Enterprises, Lda.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, Quarteirão 2, número 27, Bairro MatolaRio Sede, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se nos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 38: a) consultoria industrial;
  15. Número ou marcador, página 38: b) restauração e similares;
  16. Número ou marcador, página 38: c) alojamento;
  17. Número ou marcador, página 38: d) comércio por grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 38: e) transporte;
  19. Número ou marcador, página 38: f) organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 38: g) fornecimento de material industrial e consumíveis; h)fornecimento de material de construção e similares;
  21. Número ou marcador, página 38: i) agropecuária e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 38: j) energia;
  23. Número ou marcador, página 38: k) serviços diversos.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Afonso Carlos Magenge.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que serão observadas todas as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o valor do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio determinar a modalidade e o prazo de pagamento quando o referido capital não for logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Afonso Magenge, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  60. Texto do artigo, página 39: liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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