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Texto do artigo · p. 39 Shamwari’s Bistrô, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Engels Gabriel Mirção, sócio na sociedade Shamwari’s Bistrô, Limitada que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 73 á 78 do livro de notas para escrituras diverso n.º 09/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, número 185, de 26 de Setembro de 2023, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Engels Gabriel Fernandes Mirção, casado, com Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102274678F, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, casada, com Engels Gabriel Fernandes Mirção sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100043578B, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes no Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencente aos sócios Engels Gabriel Fernandes Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, respetivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Engels Gabriel Fernandes Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção que desde ja ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Shamwari’s Bistrô, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Engels Gabriel Mirção, sócio na sociedade Shamwari’s Bistrô, Limitada que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 73 á 78 do livro de notas para escrituras diverso n.º 09/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, número 185, de 26 de Setembro de 2023, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Engels Gabriel Fernandes Mirção, casado, com Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102274678F, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, casada, com Engels Gabriel Fernandes Mirção sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100043578B, emitido a quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residentes no Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencente aos sócios Engels Gabriel Fernandes Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção, respetivamente.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  9. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Engels Gabriel Fernandes Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt Mirção que desde ja ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  10. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 39: Chimoio, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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