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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055588, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Siphuro Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Rua de Alcatra, n.º 21, Matola 700, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto tem como actividade a prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos e máquinas para construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Argentino Elias Tamele.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Argentino Elias Tamele, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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