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Texto do artigo · p. 40 Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026531, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Mapai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços de agente mpesa, emola e mkesh.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único Ruben Paulo Sithole.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ruben Paulo Sithole, que assume desde já as funções de administrador, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Xai-Xai, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026531, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sithole – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 4 de Outubro, Distrito de Mapai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 40: a) venda de produtos alimentares;
  10. Número ou marcador, página 40: b) venda de material de limpeza;
  11. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de agente mpesa, emola e mkesh.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único Ruben Paulo Sithole.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Gestão e administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ruben Paulo Sithole, que assume desde já as funções de administrador, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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