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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezassete de Outubdo de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105059422 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social de SKS Catering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, no Município de Marracuene, Bairro Kumbeza, Q. 5, Casa n.º 39.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) serviços de buffet a francesa e inglesa;
- Número ou marcador, página 41: b) serviços de coffe break;
- Número ou marcador, página 41: c) serviços de brunch;
- Número ou marcador, página 41: d) serviços de atendimento;
- Número ou marcador, página 41: e) serviços para eventos temáticos;
- Número ou marcador, página 41: f) locação materiais;
- Número ou marcador, página 41: g) serviços de entrega de refeições;
- Número ou marcador, página 41: h) serviços de cobertura de casamento e aniversário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por q
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente, Sócio Valdemiro Manuel António Muianga, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, Bairro Kumbeza, Distrito de Marracuene, Q. 5, Casa n.º 39, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554092J, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vinculam se pela
- Texto do artigo, página 41: assinatura do administrador. Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
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