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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação, no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105059412 uma sociedade denominada Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Elias Evaristo Cumbane, com estado civil casado, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 41: natural de Panda Inhambane, residente na Machava Socimol km 15, Matola, Q.
- Texto do artigo, página 41: 13, Casa n.º 1111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489815B, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo a 14 de Dezembro de 2023; e
- Texto do artigo, página 41: Georges Ngabo, com estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Rwa Butare, Ruanda, residente na Machava Sede, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986670Q, emitido pelo arquivo da Identificação Civil de Maputo a 15 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sky Corretor de Seguros & Gestão de Riscos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 859, 1.º Andar, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: O contrato tem duração indeterminada a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: O objecto da sociedade consiste em prestar serviços de mediação de seguros no ramo vida e não vida.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) integralmente realizado e repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota correspondente à 51% que pertence ao sócio Elias Evaristo Cumbane;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota correspondente à 49% que pertence ao sócio Georges Ngabo.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Elias Evaristo Cumbane, a qual fica desde jà investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade desde que tenha o consentimento do outro sócio por escrito, em caso de aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) Nenhuma operação deve ser realizada sem a validação do outro sócio, isto é sempre
- Texto do artigo, página 41: que o administrador realizar qualquer tipo de operação deve ter a validação por escrito do outro sócio podendo ser por via de email, whatsapp, ou telegram.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Todos financiamentos são validos se tiver a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sem o prejuízo do número três.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Os actos meros expedientes poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade desde que sejam autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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