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- Texto do artigo, página 41: Southern Sun (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 8 de Outubro de 2025, os sócios da Southern Sun (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101182770, com sede na Avenida Marginal, número 4016, Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 66.527.390,39 MT (sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e sete mil e trezentos e noventa meticais e trinta e nove centavos), a sociedade, decidiu alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão desembolsar prestações suplementares quando necessárias nos termos e condições aprovados em assembleia geral, até ao montante global máximo de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte americanos).
- Número ou marcador, página 42: Três) Através de deliberação em assembleia geral, os sócios aprovarão, entre si, quem desembolsará as referidas prestações suplementares e os montantes a desembolsar.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Outubro de 2025. Conservador, Ilegível.
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