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Texto do artigo · p. 42 The Economic Empire Group, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Junho de dois e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101786870, a sociedade The Economic Empire Group, Limitada, entre Sidónio José Francisco Chifule, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020 e residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 942, 4.º Andar, Esquerdo, e que outorga por si e em representação da sua filha menor Larissa Paulina Salomão Chifule, natural de Maputo, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação The Economic Empire Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no País e fora dele.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) promoção do ensino técnico médio e profissional;
Número ou marcador · p. 42 b) promoção do ensino universitário;
Número ou marcador · p. 42 c) estudos de mercado, sondagens de opinião, processamento de dados, prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 42 d) selecção e colocação de pessoal ou outro fornecimento de recurso;
Número ou marcador · p. 42 e) abertura e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 42 f) exercício das actividades de prospecção, extracção exploração, comercialização dos recursos minerais, metais preciosos e semi preciosos;
Número ou marcador · p. 42 g) compra e venda de combustíveis (petróleo e seus derivados);
Número ou marcador · p. 42 h) comercio a grosso de medicamentos farmacêuticos com a respectiva importação; i)construção, gestão, operação, exploração e optimização de infra-estruturas logísticas de apoio às operações petrolíferas, incluindo portuárias bem como o desenvolvimento e implementação de infra-estruturas de apoio a projectos de produção de gás natural liquefeito, incluindo o seu financiamento, mediante o desenvolvimento de modelos de gestão coordenada de operações, administração, manutenção e exploração comercial;
Número ou marcador · p. 42 j) desenvolvimento da actividade petrolífera nomeadamente, a p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito exportação desses productos;
Número ou marcador · p. 42 k) limpeza de escritórios, domicílios, piscinas, parques e jardins, fumigação, serviços de lavandaria, remoção de resíduos sólidos (lixo);
Número ou marcador · p. 42 l) agenciamento de cargas e navios;
Número ou marcador · p. 42 m) transportes de cargas rodoviárias de mercadorias nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 42 n) exercício da actividade de promoção e gestão imobiliária e turística, hoteleira e restauração, indústria de construção civil, compra de imóveis para a venda, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 42 o) realização de feiras de negócios que visem atrair investimentos para diversas áreas;
Número ou marcador · p. 42 p) representação comercial de marcas, firmas e productos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 42 q) subsidiariamente, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em bens, é de duzentos mil meticais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social pertecente à sócia Larissa Paulina Sidónio Salomão Chifule.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Podem ser exigidas, prestações suplementares de capital aos sócios, fazendo suplementos á sociedade de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não carece do consentimento da sociedade, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em relação à cessão total ou parcial de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 43 a) a nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) a ateração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 d) o aumento ea redução do capital;
Número ou marcador · p. 43 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) a designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos , móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 43 h) a contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou dois administradores ou um conselho de administração, composto por três a cinco membros nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Até deliberação em contrário, fica nomeado administrador único o sócio Sidónio José Francisco Chifule.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 43 Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto e, em especial:
Texto do artigo · p. 43 a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director excutivo;
Número ou marcador · p. 43 c) elaborar o plano de actividades e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 43 d) elaborar o relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 43 e) exercer as mais tarefas, responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade e para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Com a assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, os resultados
Texto do artigo · p. 43 líquidos apurados serão distribuídos ou aplicados sob proposta do conselho de administração, considerando as necessárias ou impostas reservas legais e o equilíbrio e sustentabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: The Economic Empire Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Junho de dois e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101786870, a sociedade The Economic Empire Group, Limitada, entre Sidónio José Francisco Chifule, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020 e residente no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 942, 4.º Andar, Esquerdo, e que outorga por si e em representação da sua filha menor Larissa Paulina Salomão Chifule, natural de Maputo, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação The Economic Empire Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no País e fora dele.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 42: a) promoção do ensino técnico médio e profissional;
  16. Número ou marcador, página 42: b) promoção do ensino universitário;
  17. Número ou marcador, página 42: c) estudos de mercado, sondagens de opinião, processamento de dados, prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 42: d) selecção e colocação de pessoal ou outro fornecimento de recurso;
  19. Número ou marcador, página 42: e) abertura e licenciamento de empresas;
  20. Número ou marcador, página 42: f) exercício das actividades de prospecção, extracção exploração, comercialização dos recursos minerais, metais preciosos e semi preciosos;
  21. Número ou marcador, página 42: g) compra e venda de combustíveis (petróleo e seus derivados);
  22. Número ou marcador, página 42: h) comercio a grosso de medicamentos farmacêuticos com a respectiva importação; i)construção, gestão, operação, exploração e optimização de infra-estruturas logísticas de apoio às operações petrolíferas, incluindo portuárias bem como o desenvolvimento e implementação de infra-estruturas de apoio a projectos de produção de gás natural liquefeito, incluindo o seu financiamento, mediante o desenvolvimento de modelos de gestão coordenada de operações, administração, manutenção e exploração comercial;
  23. Número ou marcador, página 42: j) desenvolvimento da actividade petrolífera nomeadamente, a p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito exportação desses productos;
  24. Número ou marcador, página 42: k) limpeza de escritórios, domicílios, piscinas, parques e jardins, fumigação, serviços de lavandaria, remoção de resíduos sólidos (lixo);
  25. Número ou marcador, página 42: l) agenciamento de cargas e navios;
  26. Número ou marcador, página 42: m) transportes de cargas rodoviárias de mercadorias nacional e internacional;
  27. Número ou marcador, página 42: n) exercício da actividade de promoção e gestão imobiliária e turística, hoteleira e restauração, indústria de construção civil, compra de imóveis para a venda, gestão de projectos;
  28. Número ou marcador, página 42: o) realização de feiras de negócios que visem atrair investimentos para diversas áreas;
  29. Número ou marcador, página 42: p) representação comercial de marcas, firmas e productos petroquímicos, industriais, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
  30. Número ou marcador, página 42: q) subsidiariamente, mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em bens, é de duzentos mil meticais divididos da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule;
  35. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social pertecente à sócia Larissa Paulina Sidónio Salomão Chifule.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação do aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 42: Podem ser exigidas, prestações suplementares de capital aos sócios, fazendo suplementos á sociedade de acordo com as condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) Não carece do consentimento da sociedade, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Em relação à cessão total ou parcial de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 43: a) a assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 43: b) o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 43: (Deliberação da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  61. Número ou marcador, página 43: a) a nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 43: b) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  63. Número ou marcador, página 43: c) a ateração dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 43: d) o aumento ea redução do capital;
  65. Número ou marcador, página 43: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 43: f) a designação dos auditores da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 43: g) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos , móveis e imóveis;
  68. Número ou marcador, página 43: h) a contratação de empréstimos e de outros tipos de financiamento.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um ou dois administradores ou um conselho de administração, composto por três a cinco membros nomeados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral nos termos do número anterior por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  75. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, noutro administrador, num director executivo ou num mandatário.
  76. Número ou marcador, página 43: Quatro) Até deliberação em contrário, fica nomeado administrador único o sócio Sidónio José Francisco Chifule.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  79. Texto do artigo, página 43: Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto e, em especial:
  80. Texto do artigo, página 43: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 43: b) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director excutivo;
  82. Número ou marcador, página 43: c) elaborar o plano de actividades e orçamento anuais;
  83. Número ou marcador, página 43: d) elaborar o relatórios e contas anuais;
  84. Número ou marcador, página 43: e) exercer as mais tarefas, responsabilidades e competências julgadas necessárias e pertinentes à prossecução do objecto da sociedade e para a sua rentabilidade e sustentabilidade.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela pela assinatura do sócio maioritário.
  88. Número ou marcador, página 43: Dois) Com a assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  91. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, os resultados
  94. Texto do artigo, página 43: líquidos apurados serão distribuídos ou aplicados sob proposta do conselho de administração, considerando as necessárias ou impostas reservas legais e o equilíbrio e sustentabilidade da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  100. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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