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Texto do artigo · p. 44 Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105059151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Juma Ussene, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501821I, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei. A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 44 a)transporte de mercadorias diversas para dentro e fora do pais;
Número ou marcador · p. 44 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 44 c) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 44 d) aluguer de transportes terrestre, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 44 e) Logística.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio Juma Ussene.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Juma Ussene, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 28 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105059151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Juma Ussene, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100501821I, emitido a 12 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Transportes Juma Kombola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei. A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 44: a)transporte de mercadorias diversas para dentro e fora do pais;
  13. Número ou marcador, página 44: b) fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 44: c) transporte de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 44: d) aluguer de transportes terrestre, máquinas, equipamentos, veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 44: e) Logística.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: Capital social
  20. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio Juma Ussene.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Juma Ussene, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 44: Nampula, 28 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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