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Texto do artigo · p. 11 Argui – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105044172, constituído no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco entre:
Texto do artigo · p. 11 Arnaldo Chitofo Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Marrambone Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101583527S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil, vinte e quatro, NUIT 123624688; e
Texto do artigo · p. 11 Alberto Augusto Guilengue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Malembuane Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087559Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Abril de dois mil, vinte e dois, NUIT 105118554, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Argui – Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane dois, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de serviços de limpeza; serviços de jardinagem; pintura; electrificação; canalização; consultoria geral, venda de acessórios imobiliários e fornecimento de equipamentos de escritorio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 11 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Arnaldo Chitofo Júnior, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, NUIT 123624688;
Número ou marcador · p. 11 b) Alberto Augusto Guilengue, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, NUIT 105118554.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral delibere a sua realização.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e a forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Arnaldo Chitofo Júnior, NUIT 123624688., que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica, validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Maxixe, 25 de Marco de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Argui – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105044172, constituído no dia vinte e quatro de Março de dois mil vinte e cinco entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Arnaldo Chitofo Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Marrambone Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101583527S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil, vinte e quatro, NUIT 123624688; e
  4. Texto do artigo, página 11: Alberto Augusto Guilengue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Malembuane Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087559Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Abril de dois mil, vinte e dois, NUIT 105118554, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Argui – Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane dois, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de serviços de limpeza; serviços de jardinagem; pintura; electrificação; canalização; consultoria geral, venda de acessórios imobiliários e fornecimento de equipamentos de escritorio.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  13. Texto do artigo, página 11: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Arnaldo Chitofo Júnior, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, NUIT 123624688;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Alberto Augusto Guilengue, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social, NUIT 105118554.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral delibere a sua realização.
  21. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e a forma de obrigar à sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Arnaldo Chitofo Júnior, NUIT 123624688., que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica, validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  28. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 11: de Maxixe, 25 de Marco de 2025. O Conservador, Ilegível.
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