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Texto do artigo · p. 15 Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053072, uma entidade denominada, Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes claúsulas:
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Constituição de sociedade, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 Um) Pelo presente contrato, a sociedade adopta a denominação Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por BPS, conforme a certidão que se anexa.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, Andar R/C, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar dentro e fora do País quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 15 Três)A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) design gráfico;
Número ou marcador · p. 15 b) design de interiores;
Número ou marcador · p. 15 c) serigrafia, papelaria;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de material de proteção;
Número ou marcador · p. 15 e) montagem de teto falso e divisórias;
Número ou marcador · p. 15 f) estufaria geral;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio a grosso e a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 15 h) equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 i) actividades de edição;
Número ou marcador · p. 15 j) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 15 k) correspondências e outros serviços administrativos e de apoio;
Número ou marcador · p. 15 l) logística;
Número ou marcador · p. 15 m) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 n) fotografia;
Número ou marcador · p. 15 o) decorações e formações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha
Texto do artigo · p. 16 as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Samuel Arlindo Mabasso.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será gerida pelo único sócio, Samuel Arlindo Mabasso, com plenos poderes de gestão e representação. A sociedade obrigase pela sua assinatura, salvo em actos alheios ao objecto social, que exigem autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053072, uma entidade denominada, Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes claúsulas:
  3. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Constituição de sociedade, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: Um) Pelo presente contrato, a sociedade adopta a denominação Bold Print Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por BPS, conforme a certidão que se anexa.
  6. Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, Andar R/C, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar dentro e fora do País quando for conveniente.
  7. Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
  11. Número ou marcador, página 15: a) design gráfico;
  12. Número ou marcador, página 15: b) design de interiores;
  13. Número ou marcador, página 15: c) serigrafia, papelaria;
  14. Número ou marcador, página 15: d) comércio de material de proteção;
  15. Número ou marcador, página 15: e) montagem de teto falso e divisórias;
  16. Número ou marcador, página 15: f) estufaria geral;
  17. Número ou marcador, página 15: g) comércio a grosso e a retalho de computadores;
  18. Número ou marcador, página 15: h) equipamentos periféricos e programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 15: i) actividades de edição;
  20. Número ou marcador, página 15: j) organização e gestão de eventos;
  21. Número ou marcador, página 15: k) correspondências e outros serviços administrativos e de apoio;
  22. Número ou marcador, página 15: l) logística;
  23. Número ou marcador, página 15: m) publicidade e marketing;
  24. Número ou marcador, página 15: n) fotografia;
  25. Número ou marcador, página 15: o) decorações e formações.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha
  27. Texto do artigo, página 16: as licenças necessárias e não sejam proibidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Samuel Arlindo Mabasso.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade será gerida pelo único sócio, Samuel Arlindo Mabasso, com plenos poderes de gestão e representação. A sociedade obrigase pela sua assinatura, salvo em actos alheios ao objecto social, que exigem autorização da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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