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- Texto do artigo, página 6: Empresa Moçambicana de Logística e Transportes, S.A., − EMLT, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado, subscrito, e representado em 10.000 (dez mil) acções cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, como o é também a divisão das mesmas.
- Texto do artigo, página 6: a) Deliberar sobre o balanço de relatório do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 6: b) Aprovar as contas do exercício;
- Texto do artigo, página 6: c) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Texto do artigo, página 6: d) Eleger os membros do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 6: e) Sobre quaisquer outras matérias i n d i c a d a s n a r e s p e c t i v a convocatória.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Definição e competências do administrador
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Organização e funcionamento da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e nove traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade anónima denominada Empresa Moçambicana de Logística e Transportes, S.A., abreviadamente designada EMLT, S.A. tem a sua sede na Avenida Marginal, condomínio
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos accionistas, correndo os respectivos encargos por conta destes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) O administrador é a entidade a que cabem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: (Prestações acessórias de capital e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Três) As acções são representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 20 (vinte) 100 (cem) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas poderão realizar voluntariamente, prestações acessórias de capital nos termos do disposto no presente artigo e na lei.
- Texto do artigo, página 6: Órgãos e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem órgãos da sociedade: a assembleia geral, a administração exercida por um administrador e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, nomeadamente ao administrador:
- Número ou marcador, página 6: Dois) Haverá reuniões extraordinárias de Assembleia Geral sempre que um grupo de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social julgue necessário ou quando requerida a convocação pelo Conselho
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda deliberar a realização obrigatória pelos accionistas de prestações acessórias de capital em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a execução das determinações legais, estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos das acções, bem como de quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois administradores, cujas
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral definirão a organização e o funcionamento das formas
- Texto do artigo, página 7: de Administração, Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
- Texto do artigo, página 7: de outras sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação, a nível local ou internacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, regra geral, na sede social, mas pode se reunir em outro local do país conforme for decidido pelo Presidente da mesa de Assembleia Geral ouvido os sócios, de harmonia com o interesse e ou conveniência da sociedade e dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de não ser possível, em duas reuniões consecutivas do Conselho de Administração, reunir a maioria deliberativa de que dependente a aprovação das matérias identificadas no número anterior, o Conselho de Administração deverá submeter tais matérias à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúnese pelo menos trimestralmente, ou sempre que convocado por qualquer administrador, por meio de aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos administradores com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada administrador com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por carta registada com aviso de recepção com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente a data em que a reunião em causa se realize.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores os acionistas da sociedade podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, podendo faze-lo inclusivamente com recurso a meios modernos eletrónicos desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Dois) Com o consentimento de todos os membros do Conselho de Administração, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração será responsável por gerir os negócios da sociedade e levar a cabo todas as acções incluídas no seu objecto social que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos sociais, bem como estabelecer a orientação estratégica da sociedade, incluindo a gestão e a supervisão de todos os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A Assembleia Geral só pode deliberar estando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente ou realizar as suas reuniões de qualquer outro modo permitido, desde que as respectivas deliberações do Conselho de Administração sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo dos demais poderes previstos na lei, o Administrador Executivo é especialmente responsável por:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a boa execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar o Conselho de Administração e promover a comunicação entre a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: (Representação, votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os accionistas e ou incapazes poderão ser representados nas reuniões de Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, administradores da sociedade desde que esteja constituído através das respectivas procurações ou cartas de representação devidamente assinadas com prazo determinado no máximo de doze meses com a indicação dos poderes conferidos, dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros do Conselho de Administração acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de uma dada reunião do Conselho de Administração não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pela maioria absoluta dos votos.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 7: Seis) As actas de cada reunião do Conselho de Administração deverão ser submetidas a aprovação na reunião subsequente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Administração
- Texto do artigo, página 7: a) De dois administradores agindo em conjunto sem limite;
- Texto do artigo, página 7: b) Do Administrador Executivo, agindo individualmente e dentro dos poderes e limites fixados Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 7: c) De um administrador quando relativa a um assunto que lhe seja especialmente confiado por uma deliberação do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 7: d) Um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe ao Conselho de Administração composto por um número ímpar até cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que indica, igualmente o seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração não pode reunir-se sem que a maioria dos seus membros esteja presente ou representada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração são sempre aprovadas pela maioria dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em (i) um ou mais dos seus membros ou (ii) numa comissão executiva, tudo nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas disposições legais aplicáveis e estatutos, bem como na respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Fiscalização
- Texto do artigo, página 7: Três) As seguintes matérias deverão ser sempre aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NOVO
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Participação da sociedade no capital
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou a um Conselho Fiscal, conforme o determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração poderá designar procuradores, com ou sem poderes
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
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