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Texto do artigo · p. 8 Opus Engenharia e Hidráulica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Dois) Divisão em duas quotas desiguais, da quota detida pelo sócio Steven Frank Turner- Smith, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais e outra no valor de mil meticais, correspondente a quatro por
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060314 uma entidade denominada Opus Engenharia e Hidráulica, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 mil meticais, divididos por duas quotas, com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Uma quota de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Euclidio Ambrósio Matimbe, o correspondente a 50%);
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Euclidio Ambrósio Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050172784B, emitido aos 7 de Agosto
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Uma quota de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edy Camilo Patricio Mureheira, o correspondente a 50%).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro 25 de Junho A, rua 4, casa 389, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo; Segundo. Edy Camilo Patricio Mureheira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679544I, emitido aos 31 de Julho de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, e residente no bairro Trevo, quarteirão, casa CH-11, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Opus Engenharia e Hidráulica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 377, edifício da Escola de Condução da Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o objecto da venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza similar, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionaria de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de administração é composto por três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 de actividade desde que, esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Águas Sim − Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Matola, bairro Ndlavela quarteirão n.º 5, casa n.º 485 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Benjamim J. Namburete Pale, designado como gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 9 Orlando Francisco Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido aos 10 de Junho de 2015 e válido até 10 de Junho de 2020.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
Texto do artigo · p. 9 Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 9 Lame Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Mualaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200833213F, emitido aos 5 de Agosto de 2016 e válido até 5 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Orlando Francisco Machango com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Lame Atumane Amade, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Duração
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e diminuição do capital)
Número ou marcador · p. 9 a) Captação e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Ferragens;
Número ou marcador · p. 9 d) Papelaria;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria e sua gestão;
Número ou marcador · p. 9 g) Indústria;
Número ou marcador · p. 9 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 i) Mercearia;
Número ou marcador · p. 9 j) Confecções.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador, a ser nomeado pelo conselho de administração ou por outras pessoas que vierem a ser indicadas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ayaz Investments (PTY), Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby n.º 222, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberada pela assembleia geral e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados polo administrador, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 9 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Euclido Ambrósio Matimbe que é nomeado sócio gerente com poderes necessário de gestão, podendo sempre que necessário, ser coadjuvado pelo sócio Edy Camilo Patricio Mureheira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Bem como nas áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes de nomear mandatários com poderes de representação com a devida anuência do outro sócio.
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos ou outras formas de associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Opus Engenharia e Hidráulica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Dois) Divisão em duas quotas desiguais, da quota detida pelo sócio Steven Frank Turner- Smith, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a cessão de quotas no valor nominal de quatro mil meticais e outra no valor de mil meticais, correspondente a quatro por
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060314 uma entidade denominada Opus Engenharia e Hidráulica, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 8: mil meticais, divididos por duas quotas, com a seguinte distribuição:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  10. Texto do artigo, página 8: Uma quota de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Euclidio Ambrósio Matimbe, o correspondente a 50%);
  11. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Euclidio Ambrósio Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050172784B, emitido aos 7 de Agosto
  12. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  13. Texto do artigo, página 8: Uma quota de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edy Camilo Patricio Mureheira, o correspondente a 50%).
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 8: de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro 25 de Junho A, rua 4, casa 389, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo; Segundo. Edy Camilo Patricio Mureheira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679544I, emitido aos 31 de Julho de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, e residente no bairro Trevo, quarteirão, casa CH-11, cidade de Chimoio.
  16. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  19. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia.
  21. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em secção ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  22. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral extraordinária, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  27. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  33. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Opus Engenharia e Hidráulica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 377, edifício da Escola de Condução da Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o objecto da venda e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral extraordinária.
  40. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  45. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Obras hidráulicas;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Outros serviços afins.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza similar, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria accionaria de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Administração e representação
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  58. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  63. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração é composto por três ou cinco membros podendo ser estranhos ou sócios da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os seus membros por votação inteira devendo a mesma ser feita em assembleia geral extraordinária.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 9: de actividade desde que, esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  72. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 9: Administração
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Águas Sim − Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Matola, bairro Ndlavela quarteirão n.º 5, casa n.º 485 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Benjamim J. Namburete Pale, designado como gerente e com plenos poderes.
  76. Texto do artigo, página 9: Orlando Francisco Machango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601A, emitido aos 10 de Junho de 2015 e válido até 10 de Junho de 2020.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através, de procuração.
  82. Texto do artigo, página 9: Antes do recurso a via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  85. Texto do artigo, página 9: Lame Atumane Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Mualaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200833213F, emitido aos 5 de Agosto de 2016 e válido até 5 de Agosto de 2021.
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Orlando Francisco Machango com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Lame Atumane Amade, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  88. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  89. Texto do artigo, página 9: Duração
  90. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  91. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  92. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Disposições diversas)
  98. Texto do artigo, página 9: Objecto
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Aumento e diminuição do capital)
  105. Número ou marcador, página 9: a) Captação e distribuição de água;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Construção civil;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Ferragens;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Papelaria;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria e sua gestão;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Indústria;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Imobiliária;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Mercearia;
  114. Número ou marcador, página 9: j) Confecções.
  115. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador, a ser nomeado pelo conselho de administração ou por outras pessoas que vierem a ser indicadas pelo director-geral.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  120. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ayaz Investments (PTY), Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby n.º 222, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberada pela assembleia geral e legalmente autorizada.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados polo administrador, ou seus mandatários.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  126. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  130. Texto do artigo, página 9: (Direcção-geral)
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Euclido Ambrósio Matimbe que é nomeado sócio gerente com poderes necessário de gestão, podendo sempre que necessário, ser coadjuvado pelo sócio Edy Camilo Patricio Mureheira.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) Bem como nas áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vigor.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes de nomear mandatários com poderes de representação com a devida anuência do outro sócio.
  146. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
  147. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo principal:
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  153. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos ou outras formas de associação.
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