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Texto do artigo · p. 10 Maeva Chicken Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio (Belmiro Perreira Vaz Júnior) com plenos poderes sobre a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031004, uma entidade denominada Maeva Chicken Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de artes gráficas em geral; Serviços de impressão digital para pequenos, médios e grandes formatos, produção audiovisual, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material publicitário e artigos papelaria, e design;
Número ou marcador · p. 10 c) Publicidade, e marketing;
Número ou marcador · p. 10 d) Execução de fotocópias preparação de documentos e outras especialidades de apoio administrativo.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Shemir Sokataly, no estado civil de divorciado, natural de MajungaMadagascar, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, 4182, casa 7, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11FR00064954F, emitido no dia 14 de Maio de 2014, em Maputo;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, no estado civil de solteira, natural de CornellesParis, e residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, 4182, casa 7, cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11FR00060328B, emitido no dia 17de Maio de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um mandatário em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Rosmine Piaraly Kandjee Usage Sokataly, no estado civil de divorciada, natural de Majunga Madagascar, e residente em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, 4182 cidade de Maputo portadora do DIRE Permanente n.º 11FR00092795C, emitido aos 28 de Março de 2016 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Belmiro Perreira Vaz Júnior que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submete à aprovação do relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Maeva Chicken Farm, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho, n.º 401, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicarão de resultados.
Número ou marcador · p. 10 c) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o sócio esteja de acordo.
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário nomeado pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal a agricultura e agro-pecuária, o agro-processamento, agricultura de estufa,
Texto do artigo · p. 11 avicultura, incubação, criação de aves de abate, produção de ovos de consumo e reprodução, indústria, comércio, importação e exportação de sementes, aves e ovos, insumos agricolas, pestecidas e insecticidas, fertilizantes, máquinas e equipamentos agrícolas, alfaias agrícolas, equipamentos de agro-processamento, produção de ração animal, intermediação e consignação de produtores, bens de consumo, produtos alimentares, vendas a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias e outras permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 11 especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 natural de Nametil-Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido aos 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Setembro de 2025 e Basit Gani, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023185B, emitido aos 11 de Dezembro de 2014 e válido até 11 de Dezembro de 2019, constituem pelo presente, documento uma sociedade por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 a) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de 4.995,00MT (quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota com o valor nominal de 4.995,00MT (quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Basit Gani, detentor de uma quota com o valor nominal de 5.010,00MT (cinco mil dez meticais), correspondente a 33,4% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela: Dois) Assinatura conjunta de 2 (dois) dos
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 quaisquer sócios e administradores.
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GSM Track, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferido para qualquer outro local, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração dos administradores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios, Shemir Sokataly, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital, Rosmine Piaraly Kandjee Usage Sokataly, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% do capital, Shearmine Maeva Sokataly, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização
Texto do artigo · p. 11 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 a) A prestação de serviços de rastreamento de automóveis em geral; instalação, reparação e assistência técnica a semáforos e outros instrumentos luminosos e de utilidade pública;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de acessórios de rastreamento em geral, softwares, semáforos e outros instrumentos luminosos de utilidade pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços, a consultoria e gestão de frotas; consignação e representação; intermediação; agenciamento; comissões; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de medicamentos, equipamentos, produtos e serviços merchandising.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Maeva Chicken Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio (Belmiro Perreira Vaz Júnior) com plenos poderes sobre a sociedade.
  5. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031004, uma entidade denominada Maeva Chicken Farm, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  10. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de artes gráficas em geral; Serviços de impressão digital para pequenos, médios e grandes formatos, produção audiovisual, gráfica e serigrafia;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material publicitário e artigos papelaria, e design;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Publicidade, e marketing;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Execução de fotocópias preparação de documentos e outras especialidades de apoio administrativo.
  15. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Shemir Sokataly, no estado civil de divorciado, natural de MajungaMadagascar, e residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, 4182, casa 7, cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11FR00064954F, emitido no dia 14 de Maio de 2014, em Maputo;
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 10: Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, no estado civil de solteira, natural de CornellesParis, e residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, 4182, casa 7, cidade de Maputo, portadora do DIRE Permanente n.º 11FR00060328B, emitido no dia 17de Maio de 2013, em Maputo.
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mandatário em conformidade com os respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  25. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Rosmine Piaraly Kandjee Usage Sokataly, no estado civil de divorciada, natural de Majunga Madagascar, e residente em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, 4182 cidade de Maputo portadora do DIRE Permanente n.º 11FR00092795C, emitido aos 28 de Março de 2016 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Belmiro Perreira Vaz Júnior que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  28. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador submete à aprovação do relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Maeva Chicken Farm, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho, n.º 401, cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicarão de resultados.
  41. Número ou marcador, página 10: c) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o sócio esteja de acordo.
  42. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral,
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário nomeado pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal a agricultura e agro-pecuária, o agro-processamento, agricultura de estufa,
  51. Texto do artigo, página 11: avicultura, incubação, criação de aves de abate, produção de ovos de consumo e reprodução, indústria, comércio, importação e exportação de sementes, aves e ovos, insumos agricolas, pestecidas e insecticidas, fertilizantes, máquinas e equipamentos agrícolas, alfaias agrícolas, equipamentos de agro-processamento, produção de ração animal, intermediação e consignação de produtores, bens de consumo, produtos alimentares, vendas a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias e outras permitidas por lei.
  52. Texto do artigo, página 11: especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  53. Texto do artigo, página 11: natural de Nametil-Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido aos 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Setembro de 2025 e Basit Gani, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023185B, emitido aos 11 de Dezembro de 2014 e válido até 11 de Dezembro de 2019, constituem pelo presente, documento uma sociedade por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: Capital social
  58. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  60. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  63. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  64. Número ou marcador, página 11: a) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de 4.995,00MT (quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente 33,3% do capital social;
  65. Número ou marcador, página 11: b) Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota com o valor nominal de 4.995,00MT (quatro mil novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 33,3% do capital social;
  66. Número ou marcador, página 11: c) Basit Gani, detentor de uma quota com o valor nominal de 5.010,00MT (cinco mil dez meticais), correspondente a 33,4% do capital social.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela: Dois) Assinatura conjunta de 2 (dois) dos
  73. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 11: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 11: quaisquer sócios e administradores.
  78. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  79. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  82. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GSM Track, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferido para qualquer outro local, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  83. Texto do artigo, página 11: Recurso jurídico
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 11: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 11: Remuneração dos administradores
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 11: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 11: Capital social
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  94. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios, Shemir Sokataly, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital, Rosmine Piaraly Kandjee Usage Sokataly, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% do capital, Shearmine Maeva Sokataly, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  95. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  97. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  99. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 11: Duração
  103. Texto do artigo, página 11: Fiscalização
  104. Texto do artigo, página 11: Legislação aplicável
  105. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  107. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 11: Objecto
  114. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de rastreamento de automóveis em geral; instalação, reparação e assistência técnica a semáforos e outros instrumentos luminosos e de utilidade pública;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de acessórios de rastreamento em geral, softwares, semáforos e outros instrumentos luminosos de utilidade pública;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços, a consultoria e gestão de frotas; consignação e representação; intermediação; agenciamento; comissões; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Venda de medicamentos, equipamentos, produtos e serviços merchandising.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  123. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
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