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Texto do artigo · p. 3 Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044564 uma entidade denominada Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armando António Chiziane, solteiro maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851371Q, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, Distrito Municipal 3, quarteirão n.º 35, casa n.º 6, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Armando António Chiziane.
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 3 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Armando António Chiziane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A
Texto do artigo · p. 3 Matola, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  5. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  6. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044564 uma entidade denominada Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 3: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armando António Chiziane, solteiro maior, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851371Q, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, Distrito Municipal 3, quarteirão n.º 35, casa n.º 6, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  10. Texto do artigo, página 3: Capital social
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Armando António Chiziane.
  13. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  15. Texto do artigo, página 3: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  18. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Número ou marcador, página 3: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  21. Texto do artigo, página 3: Denominação
  22. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chiziane Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 3: Administração
  26. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente, o senhor Armando António Chiziane.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 3: Duração
  31. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A
  33. Texto do artigo, página 3: Matola, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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