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Texto do artigo · p. 21 Habilitação de herdeiros por óbito de Manuel dos Santos Pinto
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 3 a folhas 4,
Texto do artigo · p. 22 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá, perante mim, Maura Mabessa dos Santos Almeida, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Manuel dos Santos Pinto, casado com Isabel Alexandra Mavale, natural de Chibuto, que teve sua última residência no primeiro bairro da cidade de Chókwe, sendo que o falecido não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua vontade.
Texto do artigo · p. 22 Mais certifico, que na operada escritura pública, foram declarados como herdeiros universais seus filhos, Dilson Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwè, Helder Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no quinto bairro da cidade de Chókwe, Helton de Jesus Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chókwe, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwè e Cheban Adriano Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chókwe, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwe, que não existem outras pessoas que por lei com eles possam concorrer à sucessão, e da herança, fazem parte dos bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Guijá, 22 de Outubro de 2021. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Habilitação de herdeiros por óbito de Manuel dos Santos Pinto
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 3 a folhas 4,
  3. Texto do artigo, página 22: do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá, perante mim, Maura Mabessa dos Santos Almeida, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Manuel dos Santos Pinto, casado com Isabel Alexandra Mavale, natural de Chibuto, que teve sua última residência no primeiro bairro da cidade de Chókwe, sendo que o falecido não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua vontade.
  4. Texto do artigo, página 22: Mais certifico, que na operada escritura pública, foram declarados como herdeiros universais seus filhos, Dilson Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwè, Helder Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chibuto, residente no quinto bairro da cidade de Chókwe, Helton de Jesus Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chókwe, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwè e Cheban Adriano Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural de Chókwe, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwe, que não existem outras pessoas que por lei com eles possam concorrer à sucessão, e da herança, fazem parte dos bens móveis e imóveis.
  5. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Guijá, 22 de Outubro de 2021. – O Técnico,
  6. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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