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Texto do artigo · p. 22 Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519570, uma entidade denominada Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Octávio Talhada Ofumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 187, quarteirão 15, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505155749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2014. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
Texto do artigo · p. 22 dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta o nome de Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, Moçambique, na cidade de Mocuba, bairro 25 de Junho, avenida Josina Machel, n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e tecidos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Concesionária de bicicletas, motorizadas, automóveis ligeiros, pesados e máquinas;
Número ou marcador · p. 22 c) Avicultura, agricultura e extensão rural em agro-pecuária; d)Comércio a grosso de cereais, madeiras, minerais, areias pesadas, inertes e outras comodidades, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento, serviços e gestão turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 22 f) Distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, com armazenagem, trânsito, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação de bebidas alcólicas, refrigerantes, sumos e água; h)Produção e comércio de medicamentos, equipamentos hospitalares, equipa-mentos de protecção individual, fardas e fardamentos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 i) Camionagem, transporte rodoviário, fretes e correio, serviços de despacho, transitário e armador;
Número ou marcador · p. 22 j) Mediação comercial, forex e microfinanças.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de quota do sócio único Octávio Talhada Ofumane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio único, Octávio Talhada Ofumane, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519570, uma entidade denominada Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Octávio Talhada Ofumane, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 187, quarteirão 15, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505155749M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2014. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
  4. Texto do artigo, página 22: dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome de Diamond Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia, Moçambique, na cidade de Mocuba, bairro 25 de Junho, avenida Josina Machel, n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e tecidos, incluindo a sua importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Concesionária de bicicletas, motorizadas, automóveis ligeiros, pesados e máquinas;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Avicultura, agricultura e extensão rural em agro-pecuária; d)Comércio a grosso de cereais, madeiras, minerais, areias pesadas, inertes e outras comodidades, incluindo a sua importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento, serviços e gestão turística e hoteleira;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, com armazenagem, trânsito, importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Importação de bebidas alcólicas, refrigerantes, sumos e água; h)Produção e comércio de medicamentos, equipamentos hospitalares, equipa-mentos de protecção individual, fardas e fardamentos, incluindo a sua importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Camionagem, transporte rodoviário, fretes e correio, serviços de despacho, transitário e armador;
  24. Número ou marcador, página 22: j) Mediação comercial, forex e microfinanças.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de quota do sócio único Octávio Talhada Ofumane.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio único, Octávio Talhada Ofumane, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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