Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629783, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 23: quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Cassimo Patrício, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido a 22 de Junho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108871085A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Outubro de 2019, residente no bairro Muahivire, U/C Muacotaia, quarteirão 5, casa n.º 6, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato, nos termos
- Texto do artigo, página 23: do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação DSI CP
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Limoeiros, próximo do Hotel Executivo, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio geral de:
- Número ou marcador, página 23: a) Têxteis, vestuários e seus acessórios em primeira e segunda mãos;
- Número ou marcador, página 23: b) Calçados e artigos de couro;
- Número ou marcador, página 23: c) Produtos cosméticos, de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 23: d) Material de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 23: e) Bens intermédios não agrícolas não especificados, desperdícios e sucatas;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens e capitais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras
- Texto do artigo, página 23: sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Cassimo Patrício de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.