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Texto do artigo · p. 22 DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629783, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 23 quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Cassimo Patrício, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido a 22 de Junho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108871085A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Outubro de 2019, residente no bairro Muahivire, U/C Muacotaia, quarteirão 5, casa n.º 6, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato, nos termos
Texto do artigo · p. 23 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação DSI CP
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Limoeiros, próximo do Hotel Executivo, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio geral de:
Número ou marcador · p. 23 a) Têxteis, vestuários e seus acessórios em primeira e segunda mãos;
Número ou marcador · p. 23 b) Calçados e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 23 c) Produtos cosméticos, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 23 e) Bens intermédios não agrícolas não especificados, desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de bens e capitais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras
Texto do artigo · p. 23 sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Cassimo Patrício de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101629783, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 23: quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DSI CP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 23: Cassimo Patrício, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascido a 22 de Junho de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108871085A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Outubro de 2019, residente no bairro Muahivire, U/C Muacotaia, quarteirão 5, casa n.º 6, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato, nos termos
  5. Texto do artigo, página 23: do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação DSI CP
  9. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Limoeiros, próximo do Hotel Executivo, na cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio geral de:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Têxteis, vestuários e seus acessórios em primeira e segunda mãos;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Calçados e artigos de couro;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Produtos cosméticos, de higiene e limpeza;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Material de ferragens e construção;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Bens intermédios não agrícolas não especificados, desperdícios e sucatas;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens e capitais.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras
  28. Texto do artigo, página 23: sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Cassimo Patrício de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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