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Texto do artigo · p. 23 Kwena Moz Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622436, uma entidade denominada Kwena Moz Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Arend Egbertus de Jongh, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1247, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06274180, emitido pelos Serviços Sul-africano de Emissão dos Passaportes, aos 26 de Setembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 23 Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo - cidade, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa
Texto do artigo · p. 24 n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101183483F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 24 Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome de Kwena Moz Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedadetem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, 1247, cidade de Maputo-Moçambique, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal consultoria e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeiro, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Financiamentos, gestão e investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento de consumíveis diversos, guindaste, andaimes, geradores, parafusos e porcas, lubrificantes, medicamentos de primeiros socorros, fornecimentos de combustíveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de tubos de aço, ferro e plástico;
Número ou marcador · p. 24 f) Aluguer de todo tipo de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 g) Transporte marítimo, aéreo e terrestre;
Número ou marcador · p. 24 h) Fornecimento de serviços de catering/ /refeições;
Número ou marcador · p. 24 i) Serviços e projectos de instalação mecânica, eléctrica e serrelharia;
Número ou marcador · p. 24 j) Montagem de placas de trabalho, tubagem e soldadura;
Número ou marcador · p. 24 k) Serviço geotécnico civil;
Número ou marcador · p. 24 l) Comércio a grosso e importação de diversos materiais de construção civil e outros;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 n) Agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária e venda de vegetais, frutas, gados, carnes, produtos frescos e outros, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 24 o) Venda de combustíveis; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 24 p) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 24 q) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação;
Número ou marcador · p. 24 r) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Arend Egbertus de Jongh com 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Tomás José Joaquim com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito deprotecção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência será composto pelos sócios Arend Egbertus de Jongh e Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 25 e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) membros do respectivo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kwena Moz Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622436, uma entidade denominada Kwena Moz Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Arend Egbertus de Jongh, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1247, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A06274180, emitido pelos Serviços Sul-africano de Emissão dos Passaportes, aos 26 de Setembro de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 23: Tomás José Joaquim, casado, natural da Beira, Sofala, residente em Maputo - cidade, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa
  5. Texto do artigo, página 24: n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101183483F emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Junho de 2016.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de Kwena Moz Group, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedadetem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, 1247, cidade de Maputo-Moçambique, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da cidade de Maputo, podendo ainda abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal consultoria e a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeiro, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Financiamentos, gestão e investimentos;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Indústria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de consumíveis diversos, guindaste, andaimes, geradores, parafusos e porcas, lubrificantes, medicamentos de primeiros socorros, fornecimentos de combustíveis e fumigação;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de tubos de aço, ferro e plástico;
  25. Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de todo tipo de transporte e logística;
  26. Número ou marcador, página 24: g) Transporte marítimo, aéreo e terrestre;
  27. Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento de serviços de catering/ /refeições;
  28. Número ou marcador, página 24: i) Serviços e projectos de instalação mecânica, eléctrica e serrelharia;
  29. Número ou marcador, página 24: j) Montagem de placas de trabalho, tubagem e soldadura;
  30. Número ou marcador, página 24: k) Serviço geotécnico civil;
  31. Número ou marcador, página 24: l) Comércio a grosso e importação de diversos materiais de construção civil e outros;
  32. Número ou marcador, página 24: m) Comércio geral com importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 24: n) Agricultura, pesca, mari-cultura, agro-processamento, pecuária e venda de vegetais, frutas, gados, carnes, produtos frescos e outros, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renováveis;
  34. Número ou marcador, página 24: o) Venda de combustíveis; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  35. Número ou marcador, página 24: p) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  36. Número ou marcador, página 24: q) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação;
  37. Número ou marcador, página 24: r) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, podendo ainda exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes a soma das quotas, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Arend Egbertus de Jongh com 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a setenta porcento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Tomás José Joaquim com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar e as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito deprotecção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 24: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia-geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  53. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  54. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência será composto pelos sócios Arend Egbertus de Jongh e Tomás José Joaquim.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  62. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  63. Texto do artigo, página 25: e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes todos os seus membros.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
  71. Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta dos dois (2) membros do respectivo conselho de gerência;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  75. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Das disposições transitória
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  81. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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