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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mega Lodon Multiservice
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101612465, a sociedade Mega Lodon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Setembro 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Lodon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, de Tete.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, topografia e serigrafia, limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins, fumigação, reparação de computadores e frios, serralharia e mecânica, aluguer de viaturas, construção civil, carpintaria, instalações eléctricas e fornecimento de material informático, de material de escritório, de artigos e acessórios motorizados, de máquinas e equipamentos agrícolas, de peças e acessórios de veículos automóveis, de géneros alimentícios, higiene e limpeza, de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Nelson Fernandes Vaene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101707232N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, contribuinte fiscal n.º 110114273.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Nelson Fernandes Vaene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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