Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Rik-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 138 à 142 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Guinésio Aguinelo Cláudio Marto, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100823880S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 26 Por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma (RikService, Limitada), tem a sua sede, no bairro n.º 2, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 26 b) Serigrafia e ropografia;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de marketing e publicidade; d)Desenvolvimento de cursos específicos;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 26 f) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 26 g) Compra, venda e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 h) Fornecimento de insumos agrícolas e piscicultura;
Número ou marcador · p. 26 i) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 j) Fornecimento de bens, imobiliários e alimentos;
Número ou marcador · p. 26 k) Serviços de catering, restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 26 l) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 26 m) Produção industrial;
Número ou marcador · p. 26 n) Manutenção e reparação de sistemas de frios e eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 o) Consultoria;
Número ou marcador · p. 26 p) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 q) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 r) Planeamento do território e;
Número ou marcador · p. 26 s) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Guinésio Aguinelo Cláudio Marto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por um directorgeral Rivas Julião de Sousa, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral,designado pelo sócio único,eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As atribuições e competências dos directores são fixadas pelo sócio, através de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos por:
Texto do artigo · p. 27 Duas assinaturas, sendo do sócio único e do director-geral ou apenas por uma e única assinatura do sócio único ou do director-geral, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, director adjunto ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro
Texto do artigo · p. 27 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Rik-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 138 à 142 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Guinésio Aguinelo Cláudio Marto, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100823880S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 26: Por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma (RikService, Limitada), tem a sua sede, no bairro n.º 2, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de limpeza e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Serigrafia e ropografia;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de marketing e publicidade; d)Desenvolvimento de cursos específicos;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Elaboração de projectos;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Ornamentação;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Compra, venda e aluguer de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de insumos agrícolas e piscicultura;
  23. Número ou marcador, página 26: i) Fornecimento de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 26: j) Fornecimento de bens, imobiliários e alimentos;
  25. Número ou marcador, página 26: k) Serviços de catering, restauração e alojamento;
  26. Número ou marcador, página 26: l) Comercialização agrícola;
  27. Número ou marcador, página 26: m) Produção industrial;
  28. Número ou marcador, página 26: n) Manutenção e reparação de sistemas de frios e eléctricos;
  29. Número ou marcador, página 26: o) Consultoria;
  30. Número ou marcador, página 26: p) Contabilidade e auditoria;
  31. Número ou marcador, página 26: q) Construção civil;
  32. Número ou marcador, página 26: r) Planeamento do território e;
  33. Número ou marcador, página 26: s) Prestação de serviços diversos.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 26: Capital social
  38. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Guinésio Aguinelo Cláudio Marto.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por um directorgeral Rivas Julião de Sousa, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 27: Direcção-geral
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral,designado pelo sócio único,eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) As atribuições e competências dos directores são fixadas pelo sócio, através de regulamento interno.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos por:
  53. Texto do artigo, página 27: Duas assinaturas, sendo do sócio único e do director-geral ou apenas por uma e única assinatura do sócio único ou do director-geral, respectivamente.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral, director adjunto ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  55. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro
  65. Texto do artigo, página 27: de 2021. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.