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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Argentina Arenalense Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 90 a 95, do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 17: Romuald Rutazihana, casado, natural de Nshili, de nacionalidade ruandesa, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do senhor Tomas Gonzalez, casado, de nacionalidade argentina, onde reside, titular de passaporte n.º AA694301, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, na Argentina, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Argentina Arenalense Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Argentina Arenalense Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, Rua 8, Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social produção, processamento e comercialização de lacticínios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tomas Gonzalez.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
- Texto do artigo, página 17: sócio Tomas Gonzalez, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 27 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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