Associação Corpraçao de Mídia e Liderança – COPROMEL

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Associação Corpraçao de Mídia e Liderança – COPROMEL

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Texto do artigo · p. 17 Associação Corpraçao de Mídia e Liderança – COPROMEL
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 É constituída a Associação Corporação de Mídia e Liderança, abreviadamente, designada COPROMEL. É uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos, regendo se pelo presente estatuto e por demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A COPROMEL é uma associação de âmbito nacional; com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1.704, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma legal de representação, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada. É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A COPROMEL tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a)Ensino dos níveis primário, secundário, técnico-profissional e superior;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção e locução técnica de rádio, televisão e vídeo;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolver programas de rádio, TV, internet e mídia em geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Produção gráfica e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão financeira, empresarial, de recursos humanos e de negócios;
Número ou marcador · p. 18 f) Produção musical e treinamento da liderança infantil;
Número ou marcador · p. 18 g) Produção e ensino de informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 18 h) Criação de incubadoras para desenvolver empresas;
Número ou marcador · p. 18 i) Criar Instituto Profissional de Mídia e Liderança;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover educação baseada na ética da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) Promover conferências, retiros, seminários e acampamentos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Pode ser membro da COPROMEL qualquer pessoa singular ou colectiva desde que se conforme com os presentes estatutos que acreditam nos valores fundamentais da associação e nos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O pedido de admissão de membro na associação é feito por escrito e dirigido à liderança da COPROMEL.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da COPROMEL têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores, todas as pessoas que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou subscreveram a escritura da constituição da COPROMEL e
Texto do artigo · p. 18 cumpriram todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Efectivos, todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos e exprimem a vontade de fazer parte dela pagando regularmente as suas quotas. Os direitos e deveres não diferem entre os 2 grupos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundamentos de exclusão de membro da COPROMEL, por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Não pagamento de quotas por período superior a um ano consecutivo, depois de decorrido o prazo de quinze dias do aviso prévio para o respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Comportamento doloso ou grave contra a COPROMEL;
Número ou marcador · p. 18 c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 d) Provocação e criação de querelas de forma reiterada e inútil, prejudicando gravemente ou dificultando a harmonia e convívio dos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) A decisão do Conselho de Direcção tem de ser ratificada na assembleia geral seguinte, com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros presentes, tornando-se então, definitiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Texto do artigo · p. 18 A COPROMEL tem as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 18 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) suspensão da qualidade de mandato por um período até um ano; e
Número ou marcador · p. 18 d) Exclusão ou perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar na vida da COPROMEL e contribuir na sua definição;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas nos centros operacionais locais;
Número ou marcador · p. 18 d) Formular propostas de projectos que coadunem com os fins da COPROMEL;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser ouvido, em sua defesa, antes de ser sancionado;
Número ou marcador · p. 18 f) Outros direitos legalmente reconhecidos pelo Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para o bom nome, funcionamento e efectiva realização dos objectivos da COPROMEL;
Número ou marcador · p. 18 c) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a COPROMEL em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 18 g) Informar à direcção sobre quaisquer danos ou anomalias causadas aos interesses da organização;
Número ou marcador · p. 18 h) Não usar bens da associação sem autorização da liderança.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e competências
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da COPROMEL são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais têm o mandato com duração de três anos e reeleitos uma só vez, consecutivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 18 As funções de membro do Conselho de Direcção são incompatíveis com as de membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 18 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da COPROMEL e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para os restantes membros e órgãos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Participam na Assembleia Geral todos osmembros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano para aprovação dos relatórios referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral pode realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral se acha com poderes para deliberar se estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros, em primeira convocação e, com qualquer número de membros em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório de actividades e contas da direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar as alterações dos presentes estatutos, bem como do regulamento internos propostos do Conselho da Direccão;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre outros assuntos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelo vice presidente, dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais em que se realizem eleições, neste caso a assembleia elege um escrutinador.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Coselho de Direção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos, sendo um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro eum conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A ausência ou impedimento do presidente é substituída pelo vice presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 b) Superintender todos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 19 c) Representar a COPROMEL em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 e) Assumir poderes de representar a organização em instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 19 h) Praticar todos os actos em defesa dos interesses da COPROMEL.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da COPROMEL; é composto por três membros que não façam parte da Direcção, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINETE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Coselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da organização;
Número ou marcador · p. 19 c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 19 e) Participar sempre que o entender, nas reuniões dos outros órgãos sociais, não tendo, no entanto, direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer as demais funções e praticar outros actos que lhe incumbam nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui património da COPROMEL:
Número ou marcador · p. 19 a) Bens móveis e imóveis próprios ou doados;
Número ou marcador · p. 19 b) Os bens que a associação possui no exercício das suas funções e devem ser registados em seu nome;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuições feitas a favor da associação e não devem ser reclamadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros excluídosnão podem nem devem reivindicar os bens ou parte dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da COPROMEL:
Número ou marcador · p. 19 a) Ofertas e doações gerais e específicas para fins definidos pelo doador;
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição de direito de sucessão;
Número ou marcador · p. 19 c) Campanha pública de arrecadação de fundos;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 e) Projectos diversos;
Número ou marcador · p. 19 f) Outras fontes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos, aplica-se a legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-separa decidir o destino a dar aos bens da COPROMEL, nomeando-se na mesma sessão, uma comissão liquidatária composta por três membros.
Texto do artigo · p. 20 Associação de Empresas Fornecedoras de Produtos Médicos, Cirúrgicos, Hospitalares e de Laboratórios (SALUTEN)
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída segundo as normas de direito privado moçambicano e por vontade expressa e livre dos associados fundadores, a Associação de Empresas Fornecedoras de Produtos Médicos, Cirúrgicos, Hospitalares e de Laboratório, abreviadamente designada por SALUTEN, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A SALUREN é uma associação de âmbito nacional, de duração indeterminada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1174.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sempre que se julga necessário para a prossecução dos seus objectivos, a SALUTEN pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos e finalidade)
Texto do artigo · p. 20 A SALUTEN tem como objectivos principais e permanentes, os seguintes: Negociar e discutir com o Governo central e local os problemas com que os comerciantes e industriais no ramo de fornecimentos de produtos médico-cirúrgico, hospitalares e de laboratório de Moçambique se debatem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais, competências
Texto do artigo · p. 20 e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da SALUTEN:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 20 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza, composição e presidência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da SALUTEN, constituição por todos os seus membros em plano gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em ses-sões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente e coadjuvado por dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária de cada mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar e aprovar os estatutos da associação bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar e aprovar anualmente o relatório da conta de todas as actividades desenvolvidas pela associação, a ser apresentada pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar as linhas gerais e a política de acção da SALUTEN;
Número ou marcador · p. 20 d) Ractificar a admissão de novos membros de acordo com a classificação de categorias previstas no artigo 6 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato da mesa da Assembleia Geral e de 5 (cinco anos), podendo a cada membro da mesa ser reeleito uma única vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao presidente de mesa, para além do enunciado no artigo 14,segundo a ordem do dia, o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Declarar aberta e encerrada as sessões, assinando as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 20 b) Empossar o Conselho Fiscal e Directivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinar todos os expedientes em nome da Assembleia Geral; d) Mandar proceder a votação e proclamar os resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na falta de dois membros da mesa, haverá lugar a escolha de membros ad hoc para realizar a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Directivo é o órgão de coordenação e gestão da SALUTEN.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Directivo é composto por um número impar de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) O vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) O secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) O tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 e) O vogal efectivo;
Número ou marcador · p. 20 f) Dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presidente do Conselho Directivo é presidente da SALUTEN.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 20 Um) Até a tomada de posse dos órgãos sociais regularmente eleitos, a SALUTEN será dirigida por uma comissão instaladora constituída por 5 associados fundados constante da acta da reunião funcional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A comissão instaladora não pode exceder um ano sem convocar eleições para os órgãos estatutários, salvo motivo ponderoso ,ratificado por maioria de dois terços dos associados fundadores ,com estabelecimento de novos termos improrrogável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Exercícios anual)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são resolvidas pelo Conselho Directivo e/ou com recurso as disposições da legislação moçambicana vigente sobre as matérias em questão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Corpraçao de Mídia e Liderança – COPROMEL
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída a Associação Corporação de Mídia e Liderança, abreviadamente, designada COPROMEL. É uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos, regendo se pelo presente estatuto e por demais legislação vigente no país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A COPROMEL é uma associação de âmbito nacional; com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1.704, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma legal de representação, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada. É constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 18: A COPROMEL tem os seguintes objectivos:
  12. Texto do artigo, página 18: a)Ensino dos níveis primário, secundário, técnico-profissional e superior;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Produção e locução técnica de rádio, televisão e vídeo;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver programas de rádio, TV, internet e mídia em geral;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Produção gráfica e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Gestão financeira, empresarial, de recursos humanos e de negócios;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Produção musical e treinamento da liderança infantil;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Produção e ensino de informática e electrónica;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Criação de incubadoras para desenvolver empresas;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Criar Instituto Profissional de Mídia e Liderança;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Promover educação baseada na ética da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 18: l) Promover conferências, retiros, seminários e acampamentos.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Pode ser membro da COPROMEL qualquer pessoa singular ou colectiva desde que se conforme com os presentes estatutos que acreditam nos valores fundamentais da associação e nos seus objectivos.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O pedido de admissão de membro na associação é feito por escrito e dirigido à liderança da COPROMEL.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 18: Os membros da COPROMEL têm as seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores, todas as pessoas que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão constitutiva ou subscreveram a escritura da constituição da COPROMEL e
  32. Texto do artigo, página 18: cumpriram todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Efectivos, todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com os presentes estatutos e exprimem a vontade de fazer parte dela pagando regularmente as suas quotas. Os direitos e deveres não diferem entre os 2 grupos.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade)
  36. Texto do artigo, página 18: Constituem fundamentos de exclusão de membro da COPROMEL, por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de um mínimo de cinco membros:
  37. Número ou marcador, página 18: a) Não pagamento de quotas por período superior a um ano consecutivo, depois de decorrido o prazo de quinze dias do aviso prévio para o respectivo pagamento;
  38. Número ou marcador, página 18: b) Comportamento doloso ou grave contra a COPROMEL;
  39. Número ou marcador, página 18: c) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
  40. Número ou marcador, página 18: d) Provocação e criação de querelas de forma reiterada e inútil, prejudicando gravemente ou dificultando a harmonia e convívio dos membros;
  41. Número ou marcador, página 18: e) A decisão do Conselho de Direcção tem de ser ratificada na assembleia geral seguinte, com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros presentes, tornando-se então, definitiva.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  44. Texto do artigo, página 18: A COPROMEL tem as seguintes sanções:
  45. Número ou marcador, página 18: a) Admoestação verbal;
  46. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
  47. Número ou marcador, página 18: c) suspensão da qualidade de mandato por um período até um ano; e
  48. Número ou marcador, página 18: d) Exclusão ou perda da qualidade de membro.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Participar na vida da COPROMEL e contribuir na sua definição;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Receber informação periódica sobre as actividades desenvolvidas nos centros operacionais locais;
  55. Número ou marcador, página 18: d) Formular propostas de projectos que coadunem com os fins da COPROMEL;
  56. Número ou marcador, página 18: e) Ser ouvido, em sua defesa, antes de ser sancionado;
  57. Número ou marcador, página 18: f) Outros direitos legalmente reconhecidos pelo Estado Moçambicano.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos e no regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para o bom nome, funcionamento e efectiva realização dos objectivos da COPROMEL;
  63. Número ou marcador, página 18: c) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 18: d) Pagar regularmente as quotas;
  65. Número ou marcador, página 18: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 18: f) Representar a COPROMEL em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados;
  67. Número ou marcador, página 18: g) Informar à direcção sobre quaisquer danos ou anomalias causadas aos interesses da organização;
  68. Número ou marcador, página 18: h) Não usar bens da associação sem autorização da liderança.
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e competências
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da COPROMEL são:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direção; e
  75. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
  78. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais têm o mandato com duração de três anos e reeleitos uma só vez, consecutivamente.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 18: (Incompatibilidade)
  81. Texto do artigo, página 18: As funções de membro do Conselho de Direcção são incompatíveis com as de membro do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  83. Texto do artigo, página 18: Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da COPROMEL e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para os restantes membros e órgãos.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) Participam na Assembleia Geral todos osmembros em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se uma vez por ano para aprovação dos relatórios referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral pode realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  92. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral se acha com poderes para deliberar se estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros, em primeira convocação e, com qualquer número de membros em segunda convocação.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório de actividades e contas da direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar as alterações dos presentes estatutos, bem como do regulamento internos propostos do Conselho da Direccão;
  98. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre outros assuntos.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 19: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
  105. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelo vice presidente, dirigir os respectivos trabalhos.
  106. Número ou marcador, página 19: Três) Ao secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais em que se realizem eleições, neste caso a assembleia elege um escrutinador.
  107. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Coselho de Direção)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos, sendo um presidente, um vice presidente, um secretário, um tesoureiro eum conselheiro.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) A ausência ou impedimento do presidente é substituída pelo vice presidente.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  115. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 19: b) Superintender todos actos administrativos;
  117. Número ou marcador, página 19: c) Representar a COPROMEL em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 19: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações;
  119. Número ou marcador, página 19: e) Assumir poderes de representar a organização em instituições públicas ou privadas;
  120. Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno;
  122. Número ou marcador, página 19: h) Praticar todos os actos em defesa dos interesses da COPROMEL.
  123. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da COPROMEL; é composto por três membros que não façam parte da Direcção, sendo um presidente e dois vogais.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINETE E UM
  129. Texto do artigo, página 19: (Competências do Coselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 19: São atribuições do Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
  132. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da organização;
  133. Número ou marcador, página 19: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades;
  134. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
  135. Número ou marcador, página 19: e) Participar sempre que o entender, nas reuniões dos outros órgãos sociais, não tendo, no entanto, direito a voto;
  136. Número ou marcador, página 19: f) Exercer as demais funções e praticar outros actos que lhe incumbam nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 19: g) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 19: (Património)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui património da COPROMEL:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Bens móveis e imóveis próprios ou doados;
  146. Número ou marcador, página 19: b) Os bens que a associação possui no exercício das suas funções e devem ser registados em seu nome;
  147. Número ou marcador, página 19: c) Contribuições feitas a favor da associação e não devem ser reclamadas pelos membros.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros excluídosnão podem nem devem reivindicar os bens ou parte dos bens da associação.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  151. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da COPROMEL:
  152. Número ou marcador, página 19: a) Ofertas e doações gerais e específicas para fins definidos pelo doador;
  153. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de direito de sucessão;
  154. Número ou marcador, página 19: c) Campanha pública de arrecadação de fundos;
  155. Número ou marcador, página 19: d) Venda dos seus trabalhos;
  156. Número ou marcador, página 19: e) Projectos diversos;
  157. Número ou marcador, página 19: f) Outras fontes.
  158. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  159. Texto do artigo, página 19: Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  161. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos, aplica-se a legislação competente e em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  164. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  165. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-separa decidir o destino a dar aos bens da COPROMEL, nomeando-se na mesma sessão, uma comissão liquidatária composta por três membros.
  166. Texto do artigo, página 20: Associação de Empresas Fornecedoras de Produtos Médicos, Cirúrgicos, Hospitalares e de Laboratórios (SALUTEN)
  167. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  169. Texto do artigo, página 20: (Constituição e denominação)
  170. Texto do artigo, página 20: É constituída segundo as normas de direito privado moçambicano e por vontade expressa e livre dos associados fundadores, a Associação de Empresas Fornecedoras de Produtos Médicos, Cirúrgicos, Hospitalares e de Laboratório, abreviadamente designada por SALUTEN, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  172. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, duração e sede)
  173. Número ou marcador, página 20: Um) A SALUREN é uma associação de âmbito nacional, de duração indeterminada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1174.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que se julga necessário para a prossecução dos seus objectivos, a SALUTEN pode abrir delegações em qualquer local, dentro ou fora do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  177. Texto do artigo, página 20: (Objectivos e finalidade)
  178. Texto do artigo, página 20: A SALUTEN tem como objectivos principais e permanentes, os seguintes: Negociar e discutir com o Governo central e local os problemas com que os comerciantes e industriais no ramo de fornecimentos de produtos médico-cirúrgico, hospitalares e de laboratório de Moçambique se debatem.
  179. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  180. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, competências
  181. Texto do artigo, página 20: e funcionamento
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 20: São órgãos da SALUTEN:
  185. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 20: b) Conselho Directivo;
  187. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal; e
  188. Número ou marcador, página 20: d) Conselho Consultivo.
  189. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  191. Texto do artigo, página 20: (Natureza, composição e presidência)
  192. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da SALUTEN, constituição por todos os seus membros em plano gozo dos seus direitos.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em ses-sões ordinárias, uma vez por ano e, extraordinária, sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente e coadjuvado por dois vogais eleitos na primeira sessão ordinária de cada mandato.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) Compete á Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar e aprovar os estatutos da associação bem como as suas alterações;
  199. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e aprovar anualmente o relatório da conta de todas as actividades desenvolvidas pela associação, a ser apresentada pelo Conselho Directivo;
  200. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar as linhas gerais e a política de acção da SALUTEN;
  201. Número ou marcador, página 20: d) Ractificar a admissão de novos membros de acordo com a classificação de categorias previstas no artigo 6 do presente estatuto.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato da mesa da Assembleia Geral e de 5 (cinco anos), podendo a cada membro da mesa ser reeleito uma única vez.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  204. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente de mesa, para além do enunciado no artigo 14,segundo a ordem do dia, o seguinte:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Declarar aberta e encerrada as sessões, assinando as respectivas actas;
  207. Número ou marcador, página 20: b) Empossar o Conselho Fiscal e Directivo;
  208. Número ou marcador, página 20: c) Assinar todos os expedientes em nome da Assembleia Geral; d) Mandar proceder a votação e proclamar os resultados.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta de dois membros da mesa, haverá lugar a escolha de membros ad hoc para realizar a ordem do dia.
  210. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Directivo
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  212. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Directivo é o órgão de coordenação e gestão da SALUTEN.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Directivo é composto por um número impar de membros, nomeadamente:
  215. Número ou marcador, página 20: a) O presidente;
  216. Número ou marcador, página 20: b) O vice-presidente;
  217. Número ou marcador, página 20: c) O secretário;
  218. Número ou marcador, página 20: d) O tesoureiro;
  219. Número ou marcador, página 20: e) O vogal efectivo;
  220. Número ou marcador, página 20: f) Dois vogais suplentes.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) O presidente do Conselho Directivo é presidente da SALUTEN.
  222. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  224. Texto do artigo, página 20: (Comissão instaladora)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) Até a tomada de posse dos órgãos sociais regularmente eleitos, a SALUTEN será dirigida por uma comissão instaladora constituída por 5 associados fundados constante da acta da reunião funcional.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) A comissão instaladora não pode exceder um ano sem convocar eleições para os órgãos estatutários, salvo motivo ponderoso ,ratificado por maioria de dois terços dos associados fundadores ,com estabelecimento de novos termos improrrogável.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  228. Texto do artigo, página 20: (Exercícios anual)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  232. Texto do artigo, página 20: (Duvidas e omissões)
  233. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são resolvidas pelo Conselho Directivo e/ou com recurso as disposições da legislação moçambicana vigente sobre as matérias em questão.
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