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Texto do artigo · p. 21 Bayer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Agosto de 2021, da sociedade Bayer Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C, traço quarenta e cinco, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade por recurso a nova entrada em dinheiro, no valor de 187.000.000,00MT (cento e oitenta e sete milhões de meticais), passando o capital social a ser no valor de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), aumento esse a subscrever integral e exclusivamente pela sócia Bayer Portugal, Limitada, e, consequentemente, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social em dinheiro é de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 201.135.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,99254287844892% (noventa e nove vírgula nove nove dois cinco quatro dois oito sete oito quatro quatro oito nove dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, Limitada; e b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 0,0074571215510813% (zero vírgula zero zero sete quatro cinco sete um dois um cinco cinco um zero oito um três por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lusal-Produção QuímicoFarmacêutica Luso-Alemã, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Bayer Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Agosto de 2021, da sociedade Bayer Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C, traço quarenta e cinco, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade por recurso a nova entrada em dinheiro, no valor de 187.000.000,00MT (cento e oitenta e sete milhões de meticais), passando o capital social a ser no valor de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), aumento esse a subscrever integral e exclusivamente pela sócia Bayer Portugal, Limitada, e, consequentemente, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: Capital social
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social em dinheiro é de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 201.135.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,99254287844892% (noventa e nove vírgula nove nove dois cinco quatro dois oito sete oito quatro quatro oito nove dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, Limitada; e b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 0,0074571215510813% (zero vírgula zero zero sete quatro cinco sete um dois um cinco cinco um zero oito um três por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lusal-Produção QuímicoFarmacêutica Luso-Alemã, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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