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- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Viveiristas de Mulevala
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101870626, Cooperativa Viveiristas de Mulevala, representada pelos seguintes membros Herminio Estefene Duque natural de Namacura, n.º 040101151959B, Fernando Álvaro Fernando, natural de Gurue Bilhete de Identidade n.º 040500350976B, Victor Tomas Chamanga, natural de Mopeia, Bilhete de Identidade n.º 041200908156J, Joningue Mário, natural de Lugela, Passaporte n.º 040601441382P, Adelino Atiana Ocueia, natural de Ile, Bilhete de Identidade n.º 0408568789769S, Celina Moisés Dolivanhuia, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 965393, Elsa Celany, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 040201645601J, Celestino Cochocue, natural de Alto Molócue, Bilhete de Identidade n.º 041105352167N, Roberto César, natural de Mulevala, C.P 4232, Alberto Samuel, natural do Ile, Cédula Pessoal 2043, Anastácia Luanda António, natural de Gurue, Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 040501882881N Cooperativa, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma Cooperativa com fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada Cooperativa Viveiristas de Mulevala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede na vila do distrito de Mulevala, bairro 16 de Junho, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto promover o desenvolver a sustentável do ambiente através da educação comunitária nas áreas gestão, conservação e protecção de florestas ao nível do distrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integrante subscrito e ralizado em dinheiro são de 20.000,0MT (vinte mil meticais) correspondente à soma dos integrantes/ cooperantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem proventos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) As quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) As contribuições extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subvenções e quaisquer outros proventos, fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 11: d) Receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) O produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais desta cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações tomadas
- Texto do artigo, página 11: nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperantes, no pleno gozo dos seus direitos das cooperativas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger por escrutínio secreto em lista plurinominal, os órgãos sociais da cooperativa : Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o Relatório de Contas e os Orçamentos e Planos de Actividades apresentados pela direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir as linhas de orientação da cooperativa no que toca à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o recurso de qualquer cooperante alvo de processo de exclusão de acordo com o disposto no artigo décimo, número três destes estatutos; e)Determinar a dissolução da cooperativa, de acordo com as disposições previstas no artigo 22.º destes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o Regulamento Interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são orientados pela Mesa constituída por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, em Dezembro e Março, e extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção, do Conselho Fiscal, ou a pedido de pelo menos um quarto dos cooperantes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando a reunião extraordinária da Assembleia Geral for proposta pela direcção ou por um quarto dos cooperantes, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá de a convocar obrigatoriamente no prazo máximo de dez dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade e mais um dos seus cooperantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de fiscalização e controlo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal, é constituído por um presidente e dois vogais eleitos em lista
- Texto do artigo, página 11: plurinominal, através de escrutínio secreto de entre os cooperantes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
- Texto do artigo, página 11: a)Examinar quando o julgue conveniente, a escrita e documentação da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre Relatório e Contas de Exercício, o Plano de Actividades e o Orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões da direcção quando o achar oportuno.
- Número ou marcador, página 11: e) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por semestre e sempre que para tal, seja convocado pelo seu presidente;
- Número ou marcador, página 11: f) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O mandato da mesa da Assembleia Geral, da direcção e do Conselho Fiscal é de três anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum dos cooperantes pode ser eleito para mais do que um dos órgãos da cooperativa simultaneamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal funcionarão de acordo com o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São aceites reeleições no todo ou em parte para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código civil e demais legislações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os presentes estatutos forma integralmente lidos pelos membros fundadores, em sessão plenária e extraordinária e aprovada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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