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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Energias Renováveis de Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011653, uma entidade denominada, Energias Renováveis de Moçambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: José Manuel Costa Vieira Lino, casado em regime de separação total de bens de nacionalidade portuguesa nascido a 19 de Novembro de 1957, em Caldas da Rainha - Portugal, portador de DIRE n.º 11PT00012152S emitido aos 30 de Novembro de 22 e com o NUIT n.º 101885747, residente na Avenida Martires da Machava 1589 flat 29, Sommershield, Kampfumo – Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Porfírio José Marques Tomé, divorciado de nacionalidade portuguesa nascido a 27 de Dezembro de 1956 em Guarda-Portugal, portador de DIRE n.º 11PT00058571A emitido a 17 de Abril de 2023 e com o NUIT, 131028016, residente na Avenida Vladimir Lenine 2404 3.º andar, flat 2, bairro Coop, Kampfumo-Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Energias Renováveis de Moçambique,Limitada constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 9, 11 e 153 em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presente estatuto e pela legislação na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de equipamentos de energias renováveis ou eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: b) Projectos e execucção de sistemas fotovoltaicos e eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de energias alternativas;
- Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais (300,000.00MT), correspondente a soma de 2 quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33 %) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino; b)Uma quota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento (66,67 % ) do capital social pertencente ao sócio Porfírio José Marques Tomé.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte e insolvência ou falência dos sócios titulares, arrestos, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa
- Texto do artigo, página 13: e passivamente será exercida pelo sócio Porfírio José Marques Tomé.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões, balanco e contas)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos de lei e pela resolução dos sócios tomados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer problema que não tenha tido sido tratado nestes estatutos, reger-se ao pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro 2023. — O Técnico, Ilegível.
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