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Texto do artigo · p. 13 ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e tres, da sociedasde ERMOTO – Empresa de Rectificaçao de Motores, Limitada, matriculada sob NUEL101754286, deliberam a exclusao dos sócios José Jeremias Tivane e Lopes Pedro Massango, passando as suas quotas a favor da própria sociedade. Em consequência da exclusão verificada é alterada a redacçao do
Texto do artigo · p. 13 artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas assim distribuídas Ermoto, Limitada, com uma quota no valor de dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e quatro centavos, correspondente a oitenta vírgula quinhentos e trinta e quatro por cento do capital social; João de Brito Fernandes, com uma quota de setecentos e noventa e quatro meticais, correspondente a três vírgula novecentos e setenta por cento do capital socia; Samuel Eduardo Samo Gudo, com uma quota setecentos e noventa e quatro meticais, correspondente a trës virgula novecentos e setenta por cento do capital social; Marciano Rafael Mahoche, com uma quota no valor de quinhentos e quarenta e três meticais e quarenta centavos, correpondente a dois vírgula setecentos e dezoito meticais; Eugénio António Eduardo Borges, com uma quota no valor de quinhentos e um meticais e oitenta centavos, correpondente a dois virgula quinhentos e nove por cento do capital social; Benedito Herculano Tinga, com uma quota no valor de trezentos e setenta e seis e vinte centavos, correspondente a um vírgula oitocentos e oitenta e um por cento do capital social, Joao Miguel Sumbarane, com uma quota no valor de quatrocentos e oitenta e três meticais e oitenta centavos, correspondente a dois vírgula quarenta e nove por cento do capital social e Moiseis Chiongo, com uma quota no valor de trezentos e oitenta e sete meticais e quarenta centavos , correspondente a dois vírgula zero zero seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e tres, da sociedasde ERMOTO – Empresa de Rectificaçao de Motores, Limitada, matriculada sob NUEL101754286, deliberam a exclusao dos sócios José Jeremias Tivane e Lopes Pedro Massango, passando as suas quotas a favor da própria sociedade. Em consequência da exclusão verificada é alterada a redacçao do
  3. Texto do artigo, página 13: artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas assim distribuídas Ermoto, Limitada, com uma quota no valor de dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e quatro centavos, correspondente a oitenta vírgula quinhentos e trinta e quatro por cento do capital social; João de Brito Fernandes, com uma quota de setecentos e noventa e quatro meticais, correspondente a três vírgula novecentos e setenta por cento do capital socia; Samuel Eduardo Samo Gudo, com uma quota setecentos e noventa e quatro meticais, correspondente a trës virgula novecentos e setenta por cento do capital social; Marciano Rafael Mahoche, com uma quota no valor de quinhentos e quarenta e três meticais e quarenta centavos, correpondente a dois vírgula setecentos e dezoito meticais; Eugénio António Eduardo Borges, com uma quota no valor de quinhentos e um meticais e oitenta centavos, correpondente a dois virgula quinhentos e nove por cento do capital social; Benedito Herculano Tinga, com uma quota no valor de trezentos e setenta e seis e vinte centavos, correspondente a um vírgula oitocentos e oitenta e um por cento do capital social, Joao Miguel Sumbarane, com uma quota no valor de quatrocentos e oitenta e três meticais e oitenta centavos, correspondente a dois vírgula quarenta e nove por cento do capital social e Moiseis Chiongo, com uma quota no valor de trezentos e oitenta e sete meticais e quarenta centavos , correspondente a dois vírgula zero zero seis por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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