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- Texto do artigo, página 15: First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008326, uma entidade denominada, First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Elves Francisco Gerente Sixpence, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Cahora-Bassa-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 15: que será regida pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é, First Choice Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.° 8474, 1° andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode deslocar a sede, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto, prestação de serviços gerais, consultorias mentiras, industriais, venda de produtos para minas, comércio por grosso, matérias e produtos para máquinas, importação e exportação, poderá exercer actividades conexas assim como associar-se com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma única do capital assim declarado:uma quota de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio, Elves Fernando Gerente Sixpence.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme a lei, será exercida, pelo único sócio gerente, que fica desde já nomeado administrador. O administrador pode nomear, e delegar a terceiros através de uma procuração ou um outro de documento legal passado pela firma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa. Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Falência)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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