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Texto do artigo · p. 15 First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008326, uma entidade denominada, First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Elves Francisco Gerente Sixpence, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Cahora-Bassa-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 15 que será regida pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é, First Choice Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.° 8474, 1° andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode deslocar a sede, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto, prestação de serviços gerais, consultorias mentiras, industriais, venda de produtos para minas, comércio por grosso, matérias e produtos para máquinas, importação e exportação, poderá exercer actividades conexas assim como associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma única do capital assim declarado:uma quota de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio, Elves Fernando Gerente Sixpence.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme a lei, será exercida, pelo único sócio gerente, que fica desde já nomeado administrador. O administrador pode nomear, e delegar a terceiros através de uma procuração ou um outro de documento legal passado pela firma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa. Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Falência)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008326, uma entidade denominada, First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Elves Francisco Gerente Sixpence, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Cahora-Bassa-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 15: que será regida pelos estatutos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é, First Choice Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.° 8474, 1° andar, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode deslocar a sede, dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto, prestação de serviços gerais, consultorias mentiras, industriais, venda de produtos para minas, comércio por grosso, matérias e produtos para máquinas, importação e exportação, poderá exercer actividades conexas assim como associar-se com outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma única do capital assim declarado:uma quota de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio, Elves Fernando Gerente Sixpence.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e deliberado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme a lei, será exercida, pelo único sócio gerente, que fica desde já nomeado administrador. O administrador pode nomear, e delegar a terceiros através de uma procuração ou um outro de documento legal passado pela firma.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa. Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Falência)
  31. Texto do artigo, página 15: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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