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- Texto do artigo, página 16: Grão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101309932, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de de responsabilidade limitada denominada Grão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Plácido Cortez Mualeia, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 4 de Setembro de 1984, em Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000815N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2018, residente actualmente na cidade de Nampula, bairro 1.º de Maio. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Grão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como a sua sede no posto administrativo de Natikiri, bairro de Natikir, na Estrada Principal via Rapale, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: b) Transformação e processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alinear livremente as participações socias de que for titular.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Plácido Cortez Mualeia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Plácido Cortez Mualeia, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 19 de Maio de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grupo Desportivo de Tete
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da denominação, duração, natureza, composição, sede e fins
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Grupo Desportivo de Tete é um clube desportivo de natureza colectiva, fundado em 5 de Junho de 1964 na cidade de Tete e composto por membros associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Designa-se, abreviadamente, pelas iniciais G.D.T.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração e princípios)
- Número ou marcador, página 16: Um) O G.D.T. é criado por tempo indeterminado e, no prosseguimento dos seus fins, orienta-se por princípios humanos, éticos e desportivos universais, designadamente a não descriminação em função do sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas e religiosas, bem como da situação económica ou condição social das pessoas e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os seus membros devem pautar a sua intervenção no Clube e perante ele pelos superiores interesses deste, inspirando-se na força e no querer do seu símbolo, a águia, assim contribuindo para o seu desenvolvimento e para cimentar o espirito alvi negro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Texto do artigo, página 16: O G.D.T. é constituído como pessoa colectiva de direito privado para o desenvolvimento da actividade desportiva, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pela legislação aplicável, pelos presentes estatutos e pelos respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O G.D.T. é constituído pelos seus associados, que detém o poder soberano de definir o rumo a seguir, nos termos do presente estatuto e que, de acordo com eles, para além de integrarem a Assembleia Geral, se podem congregar em grupos organizados de adeptos e outras organizações afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Integram ainda a família Alvi negra as filiais, bem como os seus adeptos e simpatizantes, todos, em conjunto, constituindo património imaterial do Clube.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e recintos desportivos)
- Texto do artigo, página 16: O Grupo Desportivo de Tete tem a sua sede social no complexo desportivo do clube, sito no bairro Francisco Manyanga, U.C. Popular, quarteirão n.º 1, Avenida da Liberdade, na cidade de Tete, podendo as suas instalações desportivas e de apoio situar-se também noutros locais, dentro ou fora da cidade de Tete, e podendo as mesmas serem alteradas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Emblema)
- Texto do artigo, página 16: O emblema do G.D.T. é constituído por uma águia, uma bola, uma estrela com iniciais GDT no centro da bola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Equipamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) O equipamento do Clube para as várias modalidades desportivas deve, a título principal adoptar, as cores preto e branco e o seu emblema.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pode haver equipamentos alternativos, para utilização resultante de imposições regulamentares ou de atendíveis razões de outra natureza, designadamente comercial, devendo sempre deles constar o emblema do Clube.
- Número ou marcador, página 17: Três) Quando, por imposição regulamentar de qualquer prova ou outro motivo atendível, não seja possível observar o disposto nos números anteriores, os equipamentos a adoptar deverão, em qualquer caso, conter as inicias G.D.T. ou ainda, a representação figurativa do “emblema”.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Fins e actividades)
- Texto do artigo, página 17: O G.D.T tem como fins:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover o desenvolvimento intelectual, moral e físico através da prática desportiva no sentido formativo e competitivo, dirigido aos seus associados; b)Participar em competições desportivas, inclusive organizadas por outras entidades as quais poderá se filiar;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para a formação cívica e cultural dos seus associados, promovendo conferências, colóquios e exposições;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover organizações recreativas e sociais proporcionando aos seus membros, titulares e dependentes, lazer, educação e entretenimento físico, cívico, artísticos e culturais;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover feiras de saúde, aos seus associados e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Proporcionar aos seus associados e suas famílias diversos jogos e outros passatempos e aos bons costumes na sede ou fora dela, observando as disposições legais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer parcerias de trabalho com entidades governamentais, privadas e sociedades civis para financiamentos de actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Número ou marcador, página 17: h) Apoiar material e financeiramente aos dependentes dos seus associados através de fundos provenientes de receitas;
- Número ou marcador, página 17: i) Fomentar a mobilização, unidade e solidariedade de todos os seus adeptos e simpatizantes, através da constituição, apoio e coordenação de filiais, casas, grupos organizados de adeptos e organizações afins, nos termos do presente estatuto e demais regulamentos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da candidatura, classificação e admissão
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Candidatura)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros do G.D.T., todas as pessoas singulares ou colectivas que, por si ou por seus representantes legais, requeiram a sua admissão, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podem também serem membros do G.D.T. as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido distinguidas pela Assembleia Geral com essa qualidade, na categoria de beneméritos ou honorários, nos moldes estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não podem ser admitidos como membros as pessoas que tenham tido comportamentos considerados indignos ou no âmbito ou para com qualquer agremiação desportiva, recreativa ou cultural, em especial para o G.D.T., bem como aquelas a quem, face ao seu comportamento cívico, não seja reconhecida idoneidade para integrar o Clube.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Classificação)
- Texto do artigo, página 17: Os membros do G.D.T. classificam-se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Honorários;
- Número ou marcador, página 17: b) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 17: c) Efectivos;
- Número ou marcador, página 17: d) Correspondentes;
- Número ou marcador, página 17: e) Atletas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 17: São membros honorários os indivíduos, colectividades ou entidades nacionais ou estrageiros que ao G.D.T., à causa Desportiva ou Cultural, tenham prestado serviços relevantes, e que em Assembleia Geral, por proposta fundamentada da Direcção, ou do número de membros necessários para convocação da Assembleia Geral, se entenda distinguem com este título.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 17: São membros beneméritos todos aqueles que, de forma substancial contribuam, material ou financeiramente, para a prossecução dos objectivos do G.D.T. aprovado pela Assembleia Geral pela proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 17: São membros efectivos os que gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Membros correspondentes)
- Texto do artigo, página 17: São membros correspondentes, os membros seniores, juniores, iniciados ou infantis, que tendo residência permanente a distância de 150 quilómetros da cidade de Tete, pretendam integrar-se no Clube e contribuir para a maior popularidade, expansão e engrandecimento do mesmo e que nessa qualidade hajam sido admitidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Membros atletas)
- Texto do artigo, página 17: São membros atletas do G.D.T. todos aqueles que dão a sua colaboração como praticantes amadores de qualquer modalidade desportiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Admissão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A admissão é feita mediante propostas, assinada pelo candidato e por um membro no pleno gozo dos seus direitos, que será submetida à primeira reunião ordinária da Direcção, que a julgará.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A proposta da admissão como membro será fixada em lugar bem visível na sede depois de analisada pelo presidente da direcção e será retirada depois de oito dias e submetida a votação nominal dos membros da direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A admissão e a rejeição será comunicadas ao proponente sem que haja obrigação de declarar os motivos e em último caso será restituída a importância da jóia.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O indeferimento da admissão deve ser comunicada ao proponente, por carta com aviso de recepção, podendo este recorrer para a Assembleia Geral, no prazo de quinze dias a contar da data do seu recebimento; o recurso devera ser submetido a primeira reunião da Assembleia Geral que se realizar no período de pelo menos 15 dias a contar da data do recebimento da comunicação.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos direitos e deveres membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Direitos)
- Texto do artigo, página 17: Sem Prejuízo do estipulado na lei e nos apresentes estatutos, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pelo GDT;
- Número ou marcador, página 17: d) Frequentar a sede e as instalações do GDT, conforme os regulamentos ou determinações da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: e) Ser informado acerca da direcção, gestão e administração do GDT;
- Número ou marcador, página 18: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: g) Convocar, em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 18: h) Consultar os relatórios e documentos do GDT;
- Número ou marcador, página 18: i) Propor candidatos a membros;
- Número ou marcador, página 18: j) Representar o GDT na prática do desporto e em outras actividades e praticar todas essas actividades nas instalações GDT, segundo regras definidas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 18: k) Pedir a demissão;
- Número ou marcador, página 18: l) Ser nomeado para qualquer cargo ou comissões sociais;
- Número ou marcador, página 18: m) Requer uma convocação da Assembleia Geral, devendo o pedido ser referenciado por dez ou mais membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos mencionando o motivo para que a convocação e solicitada;
- Número ou marcador, página 18: n) Promover a admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 18: o) Assistir gratuitamente em todas as manifestações organizadas pelo Clube nas suas instalações, excepto aquelas de carácter beneficente, caso especial em que a direcção procurará defender dos interesses dos associados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Pagar uma joia de 100,00MT e uma quota mensal de 50,00MT; ate o que puder. b)Cumprir os estatutos e os regulamentos internos e as decisões dos órgãos sociais GDT;
- Número ou marcador, página 18: c) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo casos de manifestar impossibilidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 18: e) Participar nas actividades do GDT e prestar o trabalho e colaboração que lhes foram pedidos;
- Número ou marcador, página 18: f) Concorrer, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome do GDT;
- Número ou marcador, página 18: g) Manter bom comportamento moral e disciplinar, dentro das instalações do GDT;
- Número ou marcador, página 18: h) Pagar as indeminizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais do GDT;
- Número ou marcador, página 18: i) Abster-se de discutir nas salas do Clube assuntos que possam perturbar a ordem e a boa harmonia;
- Número ou marcador, página 18: j) Não desacreditar nem pôr em causa o bom nome do Clube ou dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: k) Os valores das quotas serão alterados em Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva; l)Os membros atletas não serão obrigados a pagar as quotas.
- Texto do artigo, página 18: SEÇÃO II Das infracções e sanções
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Infracções)
- Texto do artigo, página 18: São punidos disciplinarmente os membros por:
- Número ou marcador, página 18: a) Não acatamento e cumprimento dos estatutos, regulamentos do GDT, deliberações dos corpos gerentes do GDT;
- Número ou marcador, página 18: b) Injuriar, difamar e atentar contra o crédito, prestígio e bom nome do GDT;
- Número ou marcador, página 18: c) Injuriar, difamar ou ofender os corpos gerentes delegados ou representantes do GDT, durante ou por causa do exercício das suas funções; d)Praticar quaisquer factos ilícitos de que devirem prejuízos morais, materiais para o GDT;
- Número ou marcador, página 18: e) Ter mau comportamento moral ou cívico em competições desportivas;
- Número ou marcador, página 18: f) Que abandonem os corpos gerentes antes de serem substituídos legalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) As sanções aplicáveis são:
- Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) Suspensão até um ano e
- Número ou marcador, página 18: d) Irradiação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É aplicada a irradiação por:
- Número ou marcador, página 18: a) Prática, grave, intencional e reiterada, de actos lesivos aos interesses do GDT;
- Número ou marcador, página 18: b) Falta injustificada do pagamento das quotas, nos termos a definir na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Factores agravantes)
- Texto do artigo, página 18: Constituem factores agravantes:
- Número ou marcador, página 18: a) A prática intencional infracção;
- Número ou marcador, página 18: b) A reincidência da infracção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Factores atenuantes)
- Texto do artigo, página 18: Constituem factores atenuantes:
- Número ou marcador, página 18: a) A ausência de antecedentes disciplinares;
- Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviço relevante ao GDT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Recurso)
- Texto do artigo, página 18: As sanções, cuja aplicação da competência, competência da direcção, há recurso param ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: O G.D.T. tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 18: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Definição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do G.D.T. sendo constituído por todos os membros no plano gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na Assembleia Geral, o membro que for pessoa colectiva é representado por quem os competentes órgãos designarem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros honorários assistem às
- Texto do artigo, página 18: sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a perda da qualidade do membro;
- Número ou marcador, página 18: c) Atribuir a qualidade do membro honorário;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Por Proposta de direcção, aprovar o plano anual de actividades e orçamento do G.D.T.;
- Número ou marcador, página 18: f) Examinar e deliberar sobre as contas e relatórios anuais das actividades de direcção;
- Número ou marcador, página 18: g) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissociação e destino a dar aos bens do G.D.T.;
- Número ou marcador, página 19: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões submetidas à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 19: j) Aplicar sanções aos seus membros, sob a proposta de direcção e parecer do Conselho Jurisdicional e de disciplina nos termos dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela direcção ou pelo menos quatro membros individuais ou colectivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes dois terços dos seus membros que requererem a sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação)
- Texto do artigo, página 19: A convocatória é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação do local, e data da realização da assembleia, mediante publicação nos órgãos de comunicação social da respectiva agenda, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera validamente reunida em primeira convocação, desde que esteja presente, pelo menos, metade dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não estando reunido o quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar em segunda convocação, trinta minutos depois da primeira convocação, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações sobre dissolução de G.D.T. e o destino a dar ao seu património exigem votos favoráveis de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice- presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretário, eleita pelo período de quatro anos e renováveis, por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e dirigir os trabalhos da assembleia;
- Número ou marcador, página 19: b) Dar a posse aos titulares dos órgãos do GDT.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao vice-presidente compete e substituir o presidente nas suas faltas impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa de Assembleia.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção Executiva do G.D.T. será composta por:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) (4) Quatro vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 19: c) (4) Quatro vogais efectivos;
- Número ou marcador, página 19: d) (1) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: e) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As vice-presidências são:
- Número ou marcador, página 19: a) Vice-presidente para a área de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice - presidente para a área de alta competição;
- Número ou marcador, página 19: c) Vice – presidente para a área de estudos, projectos e marketing; d)Vice – presidente para a área património e infra-estrutura.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice - presidente pela ordem que estiver definida, no caso de haver mais do que um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de vacatura do lugar de um vice-presidente, a designação do novo titular depende da deliberação dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para preenchimentos de vagas a Direcção poderá solicitar a indicação de um elemento fora dos órgãos eleitos, a fim de preencher o lugar deixado por cessação de funções.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os membros dos órgãos indicados, nos termos do número anterior. Completarão o mandato dos que substituírem.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Nos casos mencionados nos números anteriores, a Direcção Executiva do GDT solicitará uma reunião do plenário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para análise da proposta de preenchimento de vagas apresentadas pelo presidente do GDT.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Entende - se por plenário a reunião na qual poderão participar todos os órgãos sociais do GDT, convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, sob proposta do Presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 19: Nove) A inclusão destes elementos será sancionada pela Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 19: Dez) Os membros da Direcção respondem solidamente pelos actos dela durante o tempo em que exercem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes foram especificamente confiadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Organização)
- Texto do artigo, página 19: Com excepção do Presidente, a Direcção Executiva se constituirá por si mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que o presidente julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Direcção enviarão à Secretária-geral os pontos que desejam incluir na agenda no mínimo 12 horas antes da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Secretário-geral participará nas reuniões da Direcção Executiva só a titular consultivo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da Direcção executiva não serão públicas. Somente em casos de extrema necessidade, se necessário, a Direcção Executiva poderá convidar terceiros a assistir como suas reuniões. Os convidados não terão direito a voto e só poderão tomar a palavra com o consentimento da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 19: A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 19: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Dirigir, gerenciar e gerir como actividades do G.D.T.;
- Número ou marcador, página 19: d) Apresentar o relatório de actividades e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaborar o plano anual de actividades bem como o respeito orçamento a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 19: g) Atribuir a qualidade do membro benemérito;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 19: i) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados para o cumprimento da sua missão, apresentando-lhes mensalmente as contas documentadas da receita e da despesa, para conferência e verificação bem como os respectivos balancetes;
- Número ou marcador, página 20: j) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias governamentais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 20: Ao presidente do G.D.T. competem:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar o GDT a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar o GDT em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: d) Superintender em todos os assuntos do GDT;
- Número ou marcador, página 20: e) Despachar os assuntos da actividade do GDT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos vice-presidentes)
- Número ou marcador, página 20: Um) Aos vice-presidentes para a área de administração e finanças compete em especial:
- Texto do artigo, página 20: a)Dirigir e velar pelo bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa, financeira e de pessoal em serviços no G.D.T.;
- Número ou marcador, página 20: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência, a apresentar pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinar conjuntamente com o presidente todos documentos que constituem abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir a arrecadação de receitas para o G.D.T. através da cobrança de todos valores devidos;
- Número ou marcador, página 20: e) Garantir a necessária e controlada produção, publicação e venda de bilhetes de ingressos aos campos de jogos;
- Número ou marcador, página 20: f) Garantir a correcta organização e segurança do acesso e permanência do publico nos campos de jogos, devendo-se para o efeito, estabelecer acordos com as estruturas policiais;
- Número ou marcador, página 20: g) Analisar, preparar e propor para aprovação da Direcção Executiva as taxas a vigorar anualmente;
- Número ou marcador, página 20: h) Preparar o programa anual específico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao vice-presidente para alta competição compete em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Contratar técnicos para garantir a programação de todas as condições que permitem levar a cabo de uma forma exemplar, a organização e desenvolvimento de actividades desportiva do clube;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a programação, execução e acompanhamento de todas as actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 20: c) Contratar e restringir contratos com os atletas do clube;
- Número ou marcador, página 20: d) Organizar grupos de trabalhos para a formação de atletas do clube;
- Número ou marcador, página 20: e) Participar ou propor participantes as reuniões técnicas;
- Número ou marcador, página 20: f) Garantir a recolha, sistematização, analise e registo de todos dados estatísticos de atletas;
- Número ou marcador, página 20: g) Criar um banco de dados de todos os atletas;
- Número ou marcador, página 20: h) Preparar o programa anual especifico de actividades e das necessidades materiais e financeiras da área de alta competição e de formação de novos jogadores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 20: Aos vogais compete coadjuvar ou substituir os vices-presidentes em caso de impedimento ou ausência temporária destes e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhes sejam atribuídas pela Direcção Executiva do G.D.T.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 20: Ao tesoureiro compete especialmente em:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestar relatório de prestação de contas a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 20: b) Registar todas as receitas e despesas do clube; c)Efectuar todas as compras e pagamentos do clube;
- Número ou marcador, página 20: d) Gerir junto do vice-presidente para área de administração e finanças fundos do clube;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar mensalmente o relatório de contas e balancetes do clube;
- Número ou marcador, página 20: f) Efectuar todas as actividades de administração e finanças do G.D.T.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Secretario-Geral)
- Texto do artigo, página 20: Ao Secretario-Geral compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Organizar o seu local de trabalho, mantendo-o limpo e funcional;
- Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer uma rotina diária de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar e manter atualizada a sua agenda e a do seu chefe executivo;
- Número ou marcador, página 20: d) Despachar com seu chefe;
- Número ou marcador, página 20: e) Distribuir tarefas a seus auxiliares;
- Número ou marcador, página 20: f) Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse do clube;
- Número ou marcador, página 20: g) Atender a telefonemas, Correio eletrónico, filtrando para o superior;
- Número ou marcador, página 20: h) Redigir correspondências, notas;
- Número ou marcador, página 20: i) Digitar e reproduzir correspondências e outros documentos;
- Número ou marcador, página 20: j) Expedir correspondências;
- Número ou marcador, página 20: k) Protocolar documentos;
- Número ou marcador, página 20: l) Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
- Número ou marcador, página 20: m) Preparar e secretaria reuniões; n)Tomar providências relativas às viagens dos executivos da organização;
- Número ou marcador, página 20: o) Controlar o “caixa pequeno”.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 20: (Definição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos da Direcção e é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigir os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho Fiscal Compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar as contas e a situação financeira do G.D.T.;
- Número ou marcador, página 20: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com a lei, os estatutos e os regulamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta;
- Número ou marcador, página 20: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e de Disciplina
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Definições)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Jurisdicional e de disciplina e o órgão de disciplina interna composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao Presidente do Conselho Jurisdicional compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigir os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina compete:
- Texto do artigo, página 20: a)Exercer a acção disciplinar sobre factos ocorridos dentro do GDT.;
- Número ou marcador, página 21: b) Aplicar as respectivas sansões aos infratores;
- Número ou marcador, página 21: c) Julgar os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direção;
- Número ou marcador, página 21: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos as instancias de jurisdição superior;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre os factos de que os seus membros tenham conhecimento susceptiveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos as autoridades competentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Texto do artigo, página 21: O GDT contara com as seguintes receitas:
- Texto do artigo, página 21: a)O produto da quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 21: b) Os subsídios donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 21: c) A venda de estatutos e publicações;
- Número ou marcador, página 21: d) O produto de iniciativas de caracter recreativo desenvolvidas pelo GDT;
- Número ou marcador, página 21: e) O produto de venda de emblemas e insígnias;
- Número ou marcador, página 21: f) O produto das taxas de serviço e utilização prestados pelo GDT;
- Número ou marcador, página 21: g) Produto dos eventos desportivos e sociais promovidos;
- Número ou marcador, página 21: h) Convénios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de actividades relacionadas com os seus fins;
- Número ou marcador, página 21: i) Aluguer de infraestruturas desportivas; j)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Quotização)
- Texto do artigo, página 21: Aos membros efectivos compete o pagamento da joia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Número ou marcador, página 21: Um) O património do G.D.T. é constituído:
- Número ou marcador, página 21: a) Pelo dinheiro em cofre ou em bancos, a ordem do G.D.T.;
- Número ou marcador, página 21: b) Por todos os trofeus e os objectos de arte conquistados pelo G.D.T.;
- Número ou marcador, página 21: c) Por todo equipamento e restante material obtido;
- Número ou marcador, página 21: d) Por todos os demais bens e valores móveis e imóveis possuídos pelo G.D.T.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O G.D.T. e detentor de património matéria e imaterial.
- Número ou marcador, página 21: Três) O património material e constituído pelos direitos, bens moveis e imoveis da sua propriedade e por todos activos que indirectamente detenha em qualquer sociedade desportiva ou comercial por si participada, bem como os créditos resultantes da sua actividade associativa e comercial.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O património imaterial e constituído pelos seus membros, adeptos e simpatizantes, pelas suas conquistas, pela sua história e por todo o sentir da sua família com projecção no presente e no futuro.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O património imaterial e inalienável, incluído nessa inalienabilidade os símbolos das suas conquistas e das suas vivências, nomeadamente trofeus, medalhas e galhardetes.
- Número ou marcador, página 21: SECCÃO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Ano associativo)
- Texto do artigo, página 21: O ano associativo decorre, para todos efeitos de 1 de Fevereiro de um ano ao dia 30 de Novembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução do Grupo Desportivo de Tete)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral elegera uma comissão liquidatária composta por cinco membros, que estabelecera nos termos da lei, as regras por que se regera a liquidação, com respeito pelo estabelecido no número seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se houver saldos, será distribuído por instituições de assistência da cidade e os trofeus e medalhas não poderão ser vendidos nem distribuídos pelos membros, antes devendo ser entregues a Autarquia municipal de Tete, para fazerem parte do espólio do Museu Municipal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral de 2 de Julho de 2022, entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da escritura pública em que forem outorgados, em conformidade com a lei civil moçambicana, passando a constituir a lei fundamental do Clube e revogando quaisquer outros, bem como quaisquer regulamentos ou disposições com eles não compatíveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção deve lavrar a escritura pública no prazo de trinta dias a contar da deliberação em que os presentes estatutos foram aprovados.
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