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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Hindocha Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10502055, a sociedade Hindocha Logística, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Hindocha Logística, Limitada, com sede social, na rua do Mercado Central, cidade de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Transporte de cargas, mercadorias e pessoas;
- Número ou marcador, página 22: b) Logística, serviços de entrega;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de materiais de ferragens e comércio geral; e
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Sarita Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Jaykumar Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidos por ambos: senhora Sarita Mahendra Hindocha e o senhor Jaykumar Mahendra Hindocha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade. Pelo administrador único podem ser nomeados mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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