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Texto do artigo · p. 21 Hindocha Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10502055, a sociedade Hindocha Logística, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Hindocha Logística, Limitada, com sede social, na rua do Mercado Central, cidade de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte de cargas, mercadorias e pessoas;
Número ou marcador · p. 22 b) Logística, serviços de entrega;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de materiais de ferragens e comércio geral; e
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Sarita Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jaykumar Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidos por ambos: senhora Sarita Mahendra Hindocha e o senhor Jaykumar Mahendra Hindocha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade. Pelo administrador único podem ser nomeados mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hindocha Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10502055, a sociedade Hindocha Logística, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Hindocha Logística, Limitada, com sede social, na rua do Mercado Central, cidade de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Transporte de cargas, mercadorias e pessoas;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Logística, serviços de entrega;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de materiais de ferragens e comércio geral; e
  12. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Sarita Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Jaykumar Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidos por ambos: senhora Sarita Mahendra Hindocha e o senhor Jaykumar Mahendra Hindocha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade. Pelo administrador único podem ser nomeados mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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