Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Igreja Ministério Espada de Fogo
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101684776, uma sociedade denominada Igreja Ministério Espada de Fogo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Ministério Espada de Fogo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 22 A igreja, tem a sua sede no bairro de Intaka 2, quarteirão 21, casa n.o 437, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Pregar o evangelho de nosso senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 22 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os membros, congregados e demais;
Número ou marcador · p. 22 c) Igrejas afiliadas a este ministério;
Número ou marcador · p. 22 d) Espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 22 d) Criar instituições e seminários de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 22 e) Criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 22 f) Criar programas de confraternização, incluíndo os de beneficiêcia;
Número ou marcador · p. 22 g) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências levando a
Texto do artigo · p. 22 mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 22 h) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 22 i) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se à disciplina do Evangelho;
Número ou marcador · p. 22 d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 22 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 23 f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 23 g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 23 e) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionado
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 23 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 23 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Morte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 23 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
Texto do artigo · p. 23 convocada extraordinariamente sempre que a circunstância exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) A admissão e exclusão de membros; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos; c)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor Presidente exerce o voto de qualidade nas decisões da Direcção executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. A Direcção Executiva é
Texto do artigo · p. 24 composta por cinco membros, nomeadamente: Representante Legal, Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral e Tesoureiro Geral competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e os balanços anuais;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 24 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao representante legal:
Número ou marcador · p. 24 a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinar documentos relativos à entrada e saída de missionários estrangeiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; d)Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 24 g) Compete ao Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 24 h) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 24 i) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
Número ou marcador · p. 24 j) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 k) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 e) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 24 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos,
Texto do artigo · p. 24 Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O membro do Conselho reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 24 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 25 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, doado, pois em caso de extinção e liquidação, o património da igreja é doado para uma instituição que comunga os mesmos objetivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 (Simbólo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Espada que significa a libertação e livramento; Fogo que simboliza o Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Bíblia Aberta que simboliza a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Emendas)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Igreja Ministério Espada de Fogo
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101684776, uma sociedade denominada Igreja Ministério Espada de Fogo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Ministério Espada de Fogo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede, âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A igreja, tem a sua sede no bairro de Intaka 2, quarteirão 21, casa n.o 437, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 22: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 22: São objectivos da igreja:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Pregar o evangelho de nosso senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os membros, congregados e demais;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Igrejas afiliadas a este ministério;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Espírito e em verdade;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Criar instituições e seminários de ensino teológico;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Criar programas de assistência social e de educação;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Criar programas de confraternização, incluíndo os de beneficiêcia;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências levando a
  24. Texto do artigo, página 22: mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  25. Número ou marcador, página 22: h) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  26. Número ou marcador, página 22: i) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  34. Texto do artigo, página 22: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela igreja;
  36. Número ou marcador, página 22: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se à disciplina do Evangelho;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
  40. Texto do artigo, página 22: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
  49. Número ou marcador, página 23: c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  51. Número ou marcador, página 23: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da igreja:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  57. Número ou marcador, página 23: d) Solicitar a sua desvinculação;
  58. Número ou marcador, página 23: e) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão simples;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Repreensão pública;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionado
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 23: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  69. Texto do artigo, página 23: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  72. Número ou marcador, página 23: d) Morte.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 23: (Causas de exclusão de membros)
  75. Texto do artigo, página 23: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  76. Texto do artigo, página 23: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  77. Número ou marcador, página 23: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento,
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais desta igreja:
  83. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  90. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  96. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
  100. Texto do artigo, página 23: convocada extraordinariamente sempre que a circunstância exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 23: a) A admissão e exclusão de membros; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos; c)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  108. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  109. Número ou marcador, página 23: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  112. Texto do artigo, página 23: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor Presidente exerce o voto de qualidade nas decisões da Direcção executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos Estatutos;
  114. Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  115. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão de membros.
  116. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  117. Texto do artigo, página 23: Da Direcção Executiva
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  120. Texto do artigo, página 23: A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. A Direcção Executiva é
  121. Texto do artigo, página 24: composta por cinco membros, nomeadamente: Representante Legal, Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral e Tesoureiro Geral competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplina.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  124. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 24: (Competências da Direcção Executiva)
  127. Texto do artigo, página 24: Compete à Direcção Executiva:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e os balanços anuais;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  131. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  132. Número ou marcador, página 24: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  133. Número ou marcador, página 24: f) Administrar o património da igreja;
  134. Número ou marcador, página 24: g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  135. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao representante legal:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da igreja;
  140. Número ou marcador, página 24: b) Assinar documentos relativos à entrada e saída de missionários estrangeiros;
  141. Número ou marcador, página 24: c) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; d)Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  145. Número ou marcador, página 24: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
  146. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
  147. Número ou marcador, página 24: e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva;
  148. Número ou marcador, página 24: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
  149. Número ou marcador, página 24: g) Compete ao Pastor Geral Adjunto;
  150. Número ou marcador, página 24: h) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  151. Número ou marcador, página 24: i) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
  152. Número ou marcador, página 24: j) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 24: k) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
  157. Número ou marcador, página 24: c) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  158. Número ou marcador, página 24: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 24: e) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  160. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  163. Número ou marcador, página 24: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  164. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  165. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 24: (Outros dirigentes da igreja)
  169. Texto do artigo, página 24: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos,
  170. Texto do artigo, página 24: Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  171. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  174. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  176. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 24: O membro do Conselho reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  180. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
  182. Número ou marcador, página 24: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  183. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  186. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da igreja:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  188. Número ou marcador, página 24: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  189. Número ou marcador, página 24: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  191. Texto do artigo, página 24: (Património)
  192. Texto do artigo, página 24: Constitui património da Igreja:
  193. Número ou marcador, página 24: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  195. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  197. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, doado, pois em caso de extinção e liquidação, o património da igreja é doado para uma instituição que comunga os mesmos objetivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  202. Texto do artigo, página 25: (Simbólo)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) Espada que significa a libertação e livramento; Fogo que simboliza o Espirito Santo.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A Bíblia Aberta que simboliza a palavra de Deus.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  206. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
  209. Texto do artigo, página 25: (Emendas)
  210. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  212. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  213. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  214. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.