Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101634604, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade passa a denominar-se Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Fomento n.º 52, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda e montagem de material de rustico;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em design exterior e interior;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviço de jardinagem e paisagem, manutenção de móveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Manutenção e limpeza de piscinas;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividade de serrilharia, carpintaria;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimentos de adornos; h) Importar bens e outros materiais
Texto do artigo · p. 25 relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) o capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Nelson Hélder Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestaçães suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 26 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano fiscal é civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101634604, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade passa a denominar-se Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Fomento n.º 52, cidade da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Venda e montagem de material de rustico;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em design exterior e interior;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Serviço de jardinagem e paisagem, manutenção de móveis;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Manutenção e limpeza de piscinas;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Actividade de serrilharia, carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimentos de adornos; h) Importar bens e outros materiais
  18. Texto do artigo, página 25: relacionados com a sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) o capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Nelson Hélder Matola.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestaçães suplementares)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Admnistração)
  30. Texto do artigo, página 26: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 26: O ano fiscal é civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  41. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. —
  42. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.