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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101634604, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade passa a denominar-se Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Fomento n.º 52, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda e montagem de material de rustico;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em design exterior e interior;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviço de jardinagem e paisagem, manutenção de móveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Manutenção e limpeza de piscinas;
- Número ou marcador, página 25: e) Actividade de serrilharia, carpintaria;
- Número ou marcador, página 25: f) Fornecimentos de adornos; h) Importar bens e outros materiais
- Texto do artigo, página 25: relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) o capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Nelson Hélder Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestaçães suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Admnistração)
- Texto do artigo, página 26: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano fiscal é civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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