IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de IPOInstituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, posto administrativo de Bala - Sede, localidade de Bala, bairro Mudorrume, rua S/N podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação à pessoas singulares, ministrar cursos comercriais de saúde e industriais de curto, médio e longo prazos, consultoria educacional, papelaria e reprodução de documentos, prestação de serviços de aluguer de anfiteatro, sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades connexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Samuel Arnaldo Vasco Quembo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 26: automaticamente a soicedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Chimoio, 1 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.