IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de IPOInstituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, posto administrativo de Bala - Sede, localidade de Bala, bairro Mudorrume, rua S/N podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação à pessoas singulares, ministrar cursos comercriais de saúde e industriais de curto, médio e longo prazos, consultoria educacional, papelaria e reprodução de documentos, prestação de serviços de aluguer de anfiteatro, sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades connexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Samuel Arnaldo Vasco Quembo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 26 automaticamente a soicedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 1 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de IPOInstituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, posto administrativo de Bala - Sede, localidade de Bala, bairro Mudorrume, rua S/N podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: Duração
  7. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação à pessoas singulares, ministrar cursos comercriais de saúde e industriais de curto, médio e longo prazos, consultoria educacional, papelaria e reprodução de documentos, prestação de serviços de aluguer de anfiteatro, sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades connexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: Capital social
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Samuel Arnaldo Vasco Quembo.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  17. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  23. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
  24. Texto do artigo, página 26: automaticamente a soicedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 1 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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