Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folha cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração integral do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, número 2041, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos informáticos,
Texto do artigo · p. 27 assistência técnica e montagem de equipamentos e sistemas informáticos, formação profissional em informática, produção e desenvolvimento de software, e prestação de serviços via rede internet;
Número ou marcador · p. 27 b) A instalação, gestão e manutenção de sistemas, soluções e infraestruturas informáticas;
Número ou marcador · p. 27 c) O fornecimento de serviços c o m p l e m e n t a r e s d e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 27 a) Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Lino Alberto Cassimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado administrador Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Poderá efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem qualquer tipo de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no n.º 2 e seguintes do referido artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folha cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração integral do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, número 2041, 1.º andar, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) O comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos informáticos,
  11. Texto do artigo, página 27: assistência técnica e montagem de equipamentos e sistemas informáticos, formação profissional em informática, produção e desenvolvimento de software, e prestação de serviços via rede internet;
  12. Número ou marcador, página 27: b) A instalação, gestão e manutenção de sistemas, soluções e infraestruturas informáticas;
  13. Número ou marcador, página 27: c) O fornecimento de serviços c o m p l e m e n t a r e s d e telecomunicações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente a seguinte distribuição:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Lino Alberto Cassimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado administrador Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) Poderá efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem qualquer tipo de restrições ou condicionamentos.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no n.º 2 e seguintes do referido artigo.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  36. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico,
  37. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.