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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: JATUR, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012525, uma entidade denominada, JATUR, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Jaime Julião Panguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438383S, emitido a 6 de Julho de 2022, e válido até 5 de Julho de 2027, residente nesta cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 27: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação JATUR, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenda Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro de Infulene.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de cargas aéreas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade irá igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e
- Texto do artigo, página 28: encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detido pelo sócio Jaime Julião Panguene; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Kátia Úrsula António Tivane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) De 1 (um) dos sócios ora outorgantes;
- Número ou marcador, página 28: b) De procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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