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Texto do artigo · p. 27 JATUR, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012525, uma entidade denominada, JATUR, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Jaime Julião Panguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438383S, emitido a 6 de Julho de 2022, e válido até 5 de Julho de 2027, residente nesta cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 27 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação JATUR, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenda Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro de Infulene.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de cargas aéreas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade irá igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e
Texto do artigo · p. 28 encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detido pelo sócio Jaime Julião Panguene; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Kátia Úrsula António Tivane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) De 1 (um) dos sócios ora outorgantes;
Número ou marcador · p. 28 b) De procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JATUR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012525, uma entidade denominada, JATUR, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Jaime Julião Panguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438383S, emitido a 6 de Julho de 2022, e válido até 5 de Julho de 2027, residente nesta cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 27: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação JATUR, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenda Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro de Infulene.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de cargas aéreas.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade irá igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e
  26. Texto do artigo, página 28: encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detido pelo sócio Jaime Julião Panguene; e
  28. Número ou marcador, página 28: b) Outra, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Kátia Úrsula António Tivane.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  38. Número ou marcador, página 28: a) De 1 (um) dos sócios ora outorgantes;
  39. Número ou marcador, página 28: b) De procurador com poderes para o acto.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  47. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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