Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nihara Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011743, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nihara Construções –
- Texto do artigo, página 32: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salimo Ibraimo Salimo, soteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102003464A, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, residente no distrito bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Nihara
- Texto do artigo, página 32: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade Nhara Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Namutequeliua posto administrativo de Muhala, próximo do Instituto Criança Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras pública;
- Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 32: ou passivamente, será exercida por Salimo Ibraimo Salimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Salimo Ibraimo Salimo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.