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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por: Rafael Silvestre Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Chimoio, bairro Heróis Moçambicanos, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, em frente a Universidade Púnguè, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 33: c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 33: f) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 33: g) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 33: h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 33: i) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus acessórios e peças.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Rafael Silvestre Manjate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir
- Texto do artigo, página 33: a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Chimoio, 2 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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