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Texto do artigo · p. 32 Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por: Rafael Silvestre Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Chimoio, bairro Heróis Moçambicanos, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, em frente a Universidade Púnguè, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 33 f) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 33 g) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 33 h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 33 i) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus acessórios e peças.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Rafael Silvestre Manjate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir
Texto do artigo · p. 33 a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 2 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por: Rafael Silvestre Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Chimoio, bairro Heróis Moçambicanos, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, em frente a Universidade Púnguè, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  16. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
  17. Número ou marcador, página 33: f) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
  18. Número ou marcador, página 33: g) Exploração e transformação industrial de minerais;
  19. Número ou marcador, página 33: h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  20. Número ou marcador, página 33: i) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus acessórios e peças.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Rafael Silvestre Manjate.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  30. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir
  31. Texto do artigo, página 33: a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 2 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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