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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Pro-Sec Africa Security, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012276, a entidade legal supra constituída por: Sarel Jacobus Van Der Walt e Sarel Jacobus Van Der Walt, ambos casados e de nacionalidade sul-africana, onde são residentes e acidentalmente em Bilene-Gaza, o primeiro possuidor do Passaporte n.º A10696063 e o segundo com o n.ºA05143935, emitidos na África do Sul, no dia 14 de Agosto de 2023 e 25 de Janeiro de 2016,que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação ProSec Africa Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de BileneMacia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de segurança privada, na protecção e guarnição de pessoas e bens, na protecção de transporte de valores, montagem e monitorar os sistemas electrónicos de segurança, inclusive o rastreio de veículos em casos de roubos bem assim em bens de furtados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Sarel Jacobus Van Der Walt e Sarel Jacobus Van Der Walt, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sarel Jacobus Van Der Walt, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios obrigarão conjuntamente todos os actos relacionados com as contas bancárias da sociedade, podendo um conferir poderes ao outro através dum instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 34: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhamane, 24 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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