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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Quality Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012240, uma entidade denomina Quality Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 34: Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 4.º andar, flat n.º 5, titular do Passaporte n.º AB1330830, emitido a dezassete de Maio de dois mil e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, na qualidade de director-geral. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Quality Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Manhiça, bairro de Chibututuine, estrada nacional N1, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragem, eléctrico e canalização, importação e exportação de produtos diversos, podendo a sociedade exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% das acções, subscrito integralmente e realizado em dinheiro pela sócia Margarida Ismael Jussá.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e diminuição do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 34: Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos, capazes, herdeiros ou os representantes da interdita, devendo, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota social se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Margarida Ismael Jussá, onde compete os mais amplos poderes de gestão e representação comercial e social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros e garantir a gestão corrente
- Texto do artigo, página 34: da sociedade em todos os actos da entidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Dirigir e superintender todos os negócios e todos os actos necessários ao normal funcionamento da mesma, a sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia, ou pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, onde a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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